INSS convoca milhares de beneficiários para perícia médica até 13 de agosto
INSS convoca milhares de beneficiários para perícia médica até 13 de agosto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou 15,6 mil segurados para fazer perícia médica no Rio Grande do Sul. São 13.299 aposentados por invalidez e 2.299 beneficiários de auxílio-doença. Os exames precisam ser agendados pelo telefone 135 da Previdência Social até o dia 13 de agosto.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social, os beneficiários listados são aqueles que não foram localizados pelo INSS por meio de correspondência, por causa de uma mudança de endereço ou devido ao cadastro estar incompleto. Também estão na lista aqueles segurados que não agendaram a perícia no prazo determinado.
A lista dos segurados foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (20). No site do Ministério do Desenvolvimento Social é possível localizar o nome dos convocados para fazer a perícia.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação,uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.
Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.
Nos últimos 15 dias do auxílio-doença, caso julgue que o prazo inicialmente concedido para a recuperação se revelou insuficiente para retorno ao trabalho, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício pela Central 135, internet ou comparecendo em uma agência do INSS.
Caso não concorde com o indeferimento ou a cessação do benefício e não seja mais possível solicitar prorrogação, o segurado pode entrar com recurso à Junta de Recursos, em até 30 dias contados a partir da data em que tomar ciência da decisão do INSS.
Fonte G1
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