Veja o que fazer para não perder o benefício: Prazo para atualização do Cadastro Único é prorrogado
Veja o que fazer para não perder o benefício: Prazo para atualização do Cadastro Único é prorrogado. O governo federal prorrogou até 17 de agosto o prazo para atualização do Cadastro Único (CadÚnico) de famílias cujos dados sobre renda apresentaram algum tipo de problema.A atualização é importante, pois evitará o cancelamento dos benefícios do Bolsa Família e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O sistema do CadÚnico detectou inconsistências de renda provenientes de dados do mercado de trabalho, recebimento de benefícios previdenciários ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contribuições previdenciárias e óbito. As mais de 720 mil famílias com esse tipo de problema no cadastro fazem parte do Grupo 3 da chamada Averiguação Cadastral.
A averiguação agrega pessoas com cadastros em que foram identificados diferentes tipos de inconsistência. Em caso de inconsistência nas informações, as famílias são chamadas para atualizar os dados junto às secretarias municipais de Assistência Social.
Após o fim do prazo, outro grupo será convocado para atualizar os dados. Cada grupo de averiguação tem prazos diferentes para mobilização, atualização e repercussão nos benefícios e no cadastro das famílias.
O Cadastro Único é usado pelo governo federal para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Projovem Adolescente/Agente Jovem, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e outras normas. Consulte a legislação.
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