Tudo sobre: Justiça Federal determina que INSS realize perícias em até 45 dias em 2018
A Justiça Federal em Sergipe, através do juiz da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, julgou procedentes os pedidos promovidos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para realizar as perícias de concessão de benefícios em até 45 dias, a partir da data do requerimento.
O magistrado considerou procedente o pedido feito pelos autores, que alegaram demora de até quatro meses após a data do agendamento. Ele também determinou que, não sendo observado o prazo, os benefícios devem ser provisoriamente concedidos ou mantidos até que o segurado seja submetido à perícia médica para avaliação da sua condição de incapacidade, amparado em atestado médico.
A Justiça Federal salienta ainda que os benefícios concedidos provisoriamente poderão ser suspensos assim que divirja a primeira perícia médica realizada pelo instituto; pelo não comparecimento do segurado à perícia médica por motivo injustificado e por indícios de fraude através da falsidade ideológica/material ou outro delito.
Perícia pode prorrogar o benefício do INSS por 2 anos ou mais
Uma reavaliação médico pericial obrigatória para benefícios por incapacidade de longa duração.
Caso a perícia médica INSS indique, por ocasião de uma perícia inicial ou de prorrogação, um prazo de 2 anos (R2) ou mais para recuperação da capacidade laborativa do segurado, findo esse período, o segurado será obrigatoriamente convocado para uma nova avaliação médica.
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF.
No dia da perícia, deverão ser apresentados ainda, documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir sobre a prorrogação do benefício.
Outras Informações
- A perícia de revisão de 2 anos é um atendimento médico-pericial. No entanto, no momento do atendimento, o médico perito do INSS irá avaliar, se o benefício deverá ser prorrogado, cessado, encaminhado para o procedimento de reabilitação profissional ou transformado em uma aposentadoria por invalidez;
- Pedido de Prorrogação: aquele que estiver recebendo auxílio-doença e próximo do término do benefício ainda se sentir incapacitado para retornar ao trabalho;
- Aqueles que recebem benefícios por incapacidade há dois anos ou mais serão notificados pelo INSS através de correspondência para que agendem a perícia de revisão. Sendo assim, é fundamental manter o endereço de correspondência devidamente atualizado no INSS;
- Nos casos de R2, é fundamental o agendamento da perícia mesmo que não receba a correspondência de convocação, para que não ocorra a suspensão do pagamento do benefício.
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