Descubra o que acontece com o PIS/Pasep se não for retirado pelo trabalhador
Descubra o que acontece com o PIS/Pasep se não for retirado pelo trabalhador. O abono do PIS/Pasep que não é retirado pelo trabalhador dentro do prazo volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Dessa forma, quem não respeita o cronograma anual de saques, em tese, perde o direito de resgatar o dinheiro na Caixa Econômica Federal (no caso do PIS, pago aos trabalhadores da iniciativa privada) ou no Banco do Brasil (responsável pelo Pasep, devido aos servidores públicos).
A quem perde o prazo, dizem os advogados, ainda cabe uma ação judicial. Já há entendimento neste sentido, com vitória para os trabalhadores. Mas isso implica mover um processo, o que pode ser demorado.
O problema é que muitos trabalhadores sequer sabem que têm direito ao abono anual, que varia de R$ 80 a R$ 954, de acordo com o número de meses trabalhados com registro formal no ano-base de referência.
Neste momento, por exemplo, os bancos estão pagando os abonos do PIS/Pasep 2018/2019 (ano-base 2017) aos nascidos no mês de julho. Neste caso, é preciso que a pessoa tenha trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias em 2017, tendo recebido até dois salários mínimos, em média. O prazo de resgate vai até julho do ano que vem. Depois, o dinheiro não sacado voltará para o FAT.
O próprio governo, no entanto, pode reabrir o prazo de retiradas, se a procura for considerada baixa. Foi o que aconteceu em 2016, 2017 e este ano.
No último dia 26, o Ministério do Trabalho reabriu o prazo de retiradas do abono de 2017/2018 (ano-base 2016). Esse cronograma já havia se encerrado em 29 de junho deste ano. Mas, antes que o dinheiro voltasse ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, a União resolveu dar uma segunda chance aos retardatários, pois dois milhões de cidadãos ainda não tinham feito o resgate em todo o país. Somente no Rio, eram 224 mil trabalhadores. Essas pessoas, agora, têm até 30 de dezembro deste ano para fazê-lo.
Neste caso, é preciso ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias em 2016, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
O trabalhador também precisa estar inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais, além de ter tido seus dados informados corretamente por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano-base.
O que é o FAT?
Criado em 1990, com as contribuições do PIS/Pasep, o FAT tem a finalidade de custear os benefícios do seguro-desemprego e do abono salarial, além de financiar projetos no setor de infraestrutura, via bancos federais, principalmente o BNDES. O fundo é vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Com esses recursos, é possível também emitir carteiras de trabalho. Além disso, com o dinheiro o governo mantém seus sistemas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Decisão judicial favorável aos trabalhadores
Em abril deste ano, uma decisão da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista — válida apenas para São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal — determinou que a Caixa e o Banco do Brasil convocassem os trabalhadores dos dois estados que não haviam retirado seus abonos nos últimos cinco anos, para que fizessem os saques.
Na época, a Justiça ainda determinou que os benefícios fossem pagos com juros e correção monetária, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e).
A decisão foi dada a partir de uma ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), que alegou que nem todos os trabalhadores conhecem seus direitos.
Na ação judicial, o MPF/SP destacou que a Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque. No entanto, há atos normativos que restringem o período de saque e que autorizam que valores não retirados sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF/SP era para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças.
Além disso, a sentença condenou a União a pagar a quantia de R$ 477 mil por danos morais coletivos. Esse valor deveria ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Com base nisso, outros trabalhadores — de estados não contemplados pela ação — podem mover processos para resgatar os valores não retirados em anos anteriores.
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