Governo faz novo alerta sobre golpe contra segurados do INSS
Vem crescendo em todo o país o golpe aplicado contra segurados do INSS, por telefone, em que os estelionatários se fazem passar os integrantes do Conselho Nacional de Previdência (CNP) e alegam as vítimas têm valores atrasados a receber. Esses supostos recursos seriam referentes a benefícios pagos pela Previdência Social. No entanto, “para que o dinheiro seja liberado”, os golpistas induzem as pessoas a depositarem uma certa quantia numa conta bancária indica por eles. O falso argumento é de que é preciso pagar uma taxa para a liberação do crédito.
O alerta à população contra esse tipo de golpe foi feito pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Segundo o órgão, sempre que um segurado do INSS tem direito a receber algum valor, a liberação do dinheiro é feita gratuitamente. Além disso, em nenhuma hipótese os integrantes do CNP entram em contato com os cidadãos.
O órgão também não pede dados pessoais dos segurados por e-mail ou telefone, nem cobra por nenhum tipo de atendimento prestado ou serviço realizado. Vale destacar, ainda, que as pessoas não precisam recorram a intermediários para entrar em contato com a Previdência Social e nunca devem compartilhar informações pessoais com terceiros.
Quem for alvo desse tipo de fraude deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia e comunicar o fato à Ouvidoria do INSS, pelo telefone 135 ou pela página virtual www.inss.gov.br.
INSS: 142 mil idosos e deficientes que recebem BPC podem perder benefício; veja como evitar o corte
INSS: A quatro meses do fim do prazo para se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, 142.255, ou seja, 38% dos idosos e pessoas com deficiência do Estado do Rio que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas) correm o risco de perderem a renda mensal, no valor de um salário mínimo nacional (R$ 954). Isso porque, até agora, ainda não fizeram o recadastramento obrigatório. O prazo termina no fim de dezembro.
Em todo o Brasil, dos 2.912.317 beneficiários, 1.665.258 também não fizeram o cadastramento, isto é, 38% do total nacional.
O BPC/Loas é garantido a quem tem baixa renda. O benefício mensal pode ser requerido diretamente em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, é preciso ficar atento aos diversos requisitos para conseguir o auxílio.
No caso dos idosos, além do critério da idade (é obrigatório ter mais de 65 anos), há a exigência de ter renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 238,50 (considerando que o piso nacional hoje é de R$ 954). O idoso também não pode receber qualquer outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego.
Para a pessoa com deficiência obter esse auxílio, é preciso estar impossibilitado de participar de forma ativa na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesses casos, os beneficiários passam por perícia. Também é preciso atender ao critério de renda mínima por pessoa da família (25% do mínimo).
Como proceder
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos. Não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura, mais próximo de sua casa.
O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.
É importante frisar que os números de CPF de todos os integrantes da família deverão ser registrados no Cadastro Único para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo INSS.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou ainda no prazo máximo de até dois anos.
A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.
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