Saiba como calcular o seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O trabalhador que tem conta do FGTS não precisa esperar até 31 de agosto para saber quanto receberá de rendimento do fundo. Basta que ele, segundo a Caixa Econômica Federal, pegue o valor do saldo em 31 de dezembro do ano passado e multiplique pelo fator 0,01722432, que correspondente ao índice de rentabilidade divulgada na quarta-feira.

A remuneração é resultado da partilha de metade do lucro de R$ 12,46 bilhões. Considerando a atualização ao longo dos meses de 2017, as contas tiveram remuneração total de 5,59%. O rendimento a mais ficou em 1,72%.

Assim, por exemplo, se um empregado da iniciativa privada tivesse R$ 10 mil na conta vinculada no fim de 2017, receberá R$ 172,24 a mais. Já quem possuía R$5 mil, ganhará mais R$ 86,12.

Conforme o anúncio do governo, o FGTS dividirá rendimentos da ordem de R$ 6,23 bilhões entre 258 milhões de contas de 90,7 milhões de pessoas com vínculo ao FGTS. De acordo com a Caixa, cada trabalhador deve receber, em média, R$ 38 de rentabilidade.

Os recursos começaram a ser depositados na quarta-feira. Os créditos devem ser concluídos até 31 de agosto, prazo em que a consulta estará liberada no site (https://www.resultadosfgts.caixa.gov.br) ou por meio do aplicativo para celulares.

Como declarar em 2018 o saque da conta inativa do FGTS no IRPF

No ano passado, mais de 25,9 milhões funcionários sacaram R$ 44 bilhões em recursos das contas inativas do FGTS. O trabalhador, neste caso, deve reportar os valores sacados no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração do IRPF 2018. Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição correspondente ao número 00.360.305/0001-04.

Os contribuintes poderão enviar suas declarações do Imposto de Renda 2018 à Receita Federal já partir desta quinta-feira. Para este ano, os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS devem informar na declaração o dinheiro recebido em 2017. De acordo com o supervisor nacional do Programa do IR da Pessoa Física, Joaquim Adir, não há cobrança de imposto em relação ao recurso sacado do FGTS inativo, mas, mesmo assim, ele deverá constar no informe deste ano.

O programa da Receita Federal para preencher a declaração de Imposto de Renda já está disponível no site do fisco.

Imóveis

De acordo com German San Martins, consultor tributário do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor de Direito Tributário da FAAP, para os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 no ano passado e quem teve rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, a declaração do imposto de renda é obrigatória e qualquer quantia recebida através de saque das contas inativas pela pessoa física deve ser informada.

— Por exemplo, se o valor da conta inativa foi de R$ 20 mil e ele não teve mais nenhum rendimento, ele não precisa declarar. Agora, se ele já for obrigado a declarar por outro motivo, deve informar o FGTS levantado — ressalta German San Martins.

Além disso, a Receita informou que, para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos os dados da aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do Fundo de Garantia.

—Caso tais recursos tenham sido utilizados na aquisição de bem imóvel, este deve ser reportado na ficha de “Bens e Direitos da Declaração de Ajuste Anual”. Ao fazê-lo, a pessoa física deve indicar como “valor em 31 de dezembro de 2017” a totalidade dos valores pagos pela aquisição do referido imóvel, no que se inclui o pagamento das prestações de financiamento do referido imóvel — explicou Leonardo Milanez Villela, advogado tributarista e especialista em IR.

Fonte O Dia

Saiba como calcular o seu FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
To Top