Profissional que pedir demissão poderá sacar o FGTS? A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.

Ao saque total do fundo, multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego
Quem é demitido sem justa causa tem direito…
E quem pede demissão nunca mais poderá sacar o FGTS?
Não é bem assim. Há diversas situações que permitem o saque do FGTS, como aposentadoria, uso para compra da casa própria, necessidade pessoal no caso de o trabalhador ser diagnosticado com câncer ou Aids, por exemplo.

Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (ou seja, trabalhando sem carteira assinada), também poderá fazer o saque do fundo.

Não. Nesse caso, o saque só pode ser feito a partir do mês do aniversário do titular da conta.
Confira os documentos para sacar o FGTS se ficar sem carteira assinada
  • Carteira de Trabalho e cópia das páginas folha de rosto/verso, da página do contrato onde comprova o desligamento da empresa e das páginas em que comprova a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos;
  • Documento de identificação do titular da conta;
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou inscrição de Contribuinte Individual, no INSS, quando empregado doméstico não cadastrado no PIS/PASEP

    O que é o FGTS

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

    No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

    O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Profissional que pedir demissão poderá sacar o FGTS ?
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