X

Profissional que pedir demissão poderá sacar o FGTS ?

Profissional que pedir demissão poderá sacar o FGTS? A nova regra trabalhista (lei 13.467/2017) permite que o funcionário que pediu demissão a partir de 11/11/2017 e fez acordo com o empregador pode sacar 80% do valor existente no Fundo de Garantia na data do débito, além de ter direito à 20% da multa do FGTS.

Ao saque total do fundo, multa de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego
Quem é demitido sem justa causa tem direito…
E quem pede demissão nunca mais poderá sacar o FGTS?
Não é bem assim. Há diversas situações que permitem o saque do FGTS, como aposentadoria, uso para compra da casa própria, necessidade pessoal no caso de o trabalhador ser diagnosticado com câncer ou Aids, por exemplo.

Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (ou seja, trabalhando sem carteira assinada), também poderá fazer o saque do fundo.

Não. Nesse caso, o saque só pode ser feito a partir do mês do aniversário do titular da conta.
Confira os documentos para sacar o FGTS se ficar sem carteira assinada

Fonte: Caixa Econômica Federal