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Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, quem tem direito?

Aposentadoria por tempo de contribuição no INSS, quem tem direito? Na aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS o que conta são os anos que o segurado trabalhou e contribuiu para a seguridade social.

Para requerer a aposentadoria por contribuição, o trabalhador deve comprovar:

  • Tempo de contribuição: 35 anos para o homem e 30 anos para a mulher
  • Idade mínima: não há

Para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses, o chamado período de carência. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a esta carência.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, há incidência do fator previdenciário, que na prática diminui o valor do salário de benefício para quem se aposenta mais jovem.

Segundo a desembargadora do Trabalho e doutora em Direito do Trabalho Ivani Contini Bramante, “a aplicação do fator previdenciário diminui, em média, 30% do valor do benefício”.

Trabalhador com deficiência

A pessoa com deficiência tem requisitos diferentes para se aposentar por tempo de contribuição. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para pedir essa aposentadoria é preciso comprovar uma carência de 180 meses trabalhados e ser uma pessoa com deficiência no momento do pedido.

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência:

Grau de deficiência leve: 33 anos de contribuição para o homem e 28 anos para a mulher
Grau de deficiência moderada: 29 anos de contribuição para o homem e 25 anos para a mulher
Grau de deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher

Regra 85/95 Progressiva

Alternativamente, o segurado pode escolher se aposentar pela regra 85/95 Progressiva, que leva em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Até 30 de dezembro de 2018, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem.

Exemplos: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral até 30 de dezembro de 2018, pois 53 + 32 = 85.
O mesmo vale para um homem de 59 anos que tiver trabalhado por 36 anos (59+36 = 95).

Além da soma dos pontos, também é necessário cumprir a carência de 180 meses de contribuição no mínimo.

Qual a vantagem de escolher a regra 85/95?

Por essa regra, o trabalhador recebe o benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário
A partir de 31 de dezembro de 2018, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. Assim, até 2026, a cada dois anos o total irá aumentar um ponto até que a soma para as mulheres seja de 90 pontos e, para os homens, 100. Assim:
  • De 31 de dez/18 a 30 de dez/20
  • Soma – 86 (mulher)/ 96 (homem)
  • De 31 de dez/20 a 30 de dez/22:
  • Soma – 87 (mulher)/ 97 (homem)
  • De 31 de dez/22 a 30 de dez/24:
  • Soma – 88 (mulher)/ 98 (homem)
  • De 31 de dez/24 a 30 de dez/26:
  • Soma – 89 (mulher)/ 99 (homem)
  • De 31 de dez/26 em diante:
  • Soma – 90 (mulher)/ 100 (homem)
Como pedir a aposentadoria por tempo de contribuição?

Os segurados poderão requerer esses benefícios por meio do portal Meu INSS ou pela central 135.

Fonte R7