INSS

Resolução do INSS reforça controles para combater fraudes em consignados

Resolução n° 656 do INSS, publicada nesta quarta-feira (5), no Diário Oficial da União, altera norma anterior vigente com o objetivo de reforçar os controles no combate a fraudes nos empréstimos consignados no INSS. Quando o segurado identificar um desconto não autorizado no seu benefício, deve encaminhar uma reclamação ao INSS para que o desconto seja imediatamente suspenso. Pela norma anterior, o bloqueio do desconto e da margem de consignação era feito logo após a reclamação, permanecendo durante o período de apuração da denúncia, porém pelo prazo máximo de 60 dias. Com a nova regra, o bloqueio também é imediato e será mantido até a conclusão do processo de apuração da denúncia feita pelo segurado. 

A margem de consignação só será liberada caso a reclamação seja considerada procedente. Nesses casos, o segurado será ressarcido dos valores descontados indevidamente.

Caso fique comprovada a improcedência da contestação, os descontos voltarão a ser efetuados, devendo os meses sem consignação serem negociados com a instituição financeira que concedeu o empréstimo.

A norma foi alterada para coibir fraudes, já que foram identificados casos em que o segurado contraiu novo empréstimo beneficiando-se do desbloqueio da margem de consignação em 60 dias e no final da apuração ficou comprovado que a reclamação inicial era improcedente. Ou seja, o primeiro empréstimo também era devido.

A reclamação do segurado nos casos em que constatar que um desconto foi feito de forma indevida no seu benefício pode ser feita diretamente na agência do INSS, pela Central 135 ou pela internet. Em todos esses casos, é preciso comparecer a uma unidade de atendimento para preencher e assinar o formulário de requerimento de suspensão de desconto de empréstimo consignado.

Saiba quem tem direito a sacar o rendimento do FGTS é de R$ 172,00 em setembro de 2018

Saiba quem tem direito a sacar o rendimento do FGTS é de R$ 172,00 em setembro de 2018. Quem tinha dinheiro na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2017 vai receber um rendimento extra até dia 31 de agosto. O governo anunciou na última terça-feira (14) que vai distribuir metade do lucro do fundo de 2017 aos trabalhadores.

Ao todo, serão R$ 6,23 bilhões distribuídos entre 90,7 milhões de pessoas. Esse dinheiro deve ser depositado automaticamente em cada conta do FGTS. O rendimento extra só poderá ser sacado nas condições normais de saque do FGTS previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Cada um terá direito a receber 1,72% do valor que tinha em 31 de dezembro de 2017. Isso significa que quem tinha 10 mil reais, por exemplo, vai ganhar 172 reais. Em média, cada trabalhador receberá 38 reais, segundo a Caixa.

Para calcular o rendimento extra, é preciso multiplicar o saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01722432, o índice de rentabilidade das contas. Para saber o seu saldo nessa data, o trabalhador deve acessar o site da Caixa ou o aplicativo.

Confira a seguir alguns exemplos de quanto você vai receber da distribuição do lucro do FGTS, conforme o seu saldo em 31 de dezembro:

Saldo do FGTS em 31 de dezembro Valor extra a receber
R$ 500 R$ 8,60
R$ 1.000 R$ 17,20
R$ 3.000 R$ 51,60
R$ 5.000 R$ 86
R$ 7.000 R$ 120,40
R$ 10.000 R$ 172,00

 

FGTS vai distribuir R$ 6,23 bilhões entre trabalhadores

Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão rendimento extra de 1,72% pelo lucro que o próprio Fundo obteve com investimentos no ano passado. Na média, o rendimento extra representa R$ 38 para cada uma das 258 milhões de contas.

O dinheiro começa a ser depositado nesta terça-feira, 14, e todas as contas terão o recurso extra até o dia 31 de agosto. Devem ser beneficiadas 90,7 milhões de pessoas.

A remuneração extra é resultado da partilha do lucro do Fundo no ano passado. Segundo os gestores, o resultado somou R$ 12,46 bilhões, sendo que R$ 6,23 bilhões serão divididos com os próprios trabalhadores.

Esse é o segundo ano em que metade do lucro é distribuído entre os trabalhadores e que o rendimento total fica acima da inflação.

O FGTS investe em diversas operações financeiras, como títulos públicos, financiamento de projetos de infraestrutura e no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), entre outras.

Se levar em conta a atualização mensal já paga durante os meses do ano passado, as contas do Fundo tiveram remuneração total de 5,59% no acumulado de 2017. O porcentual, destaca a Caixa, foi praticamente o dobro da inflação oficial do período, de 2,95%.

Cotistas poderão consultar o valor recebido a partir de 31 de agosto no site da Caixa ou através do aplicativo para telefones celulares.

Fonte Exame