FGTS

Trabalhador que deixa o emprego tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Trabalhador que deixa o emprego tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Resposta: Não. Só é possível sacar o FGTS por conta de demissão se for mandada embora sem justa causa ou se fizer acordo na hora da demissão.

Abandono de emprego é considerado uma falta grave, o que dá ao empregador o direito de demitir o funcionário por justa causa, conforme artigo 482, alínea “i” da CLT, informa o professor da Escola Paulista de Direito (EPD) Lucas Reis, especializado em Direito Trabalhista e Previdenciário

Como se comprova o abandono?

A lei não determina quanto tempo de afastamento sem motivo justificado caracteriza o abandono de emprego, mas os tribunais têm entendido que 30 dias consecutivos sem justificativa já configuram o abandono.

Esse tempo pode ser menor caso haja provas de que o empregado não pretende voltar ao trabalho, como já estar trabalhando em outra empresa.

O empregador deve tentar contato com o empregado antes de demitir por abandono.

Se for demitida por justa causa, não posso mais sacar o FGTS?

Poderá sacar o FGTS se se enquadrar em outras hipóteses de saque do fundo, como:

  • aposentadoria
  • necessidade por doença grave (como câncer, aids ou doença terminal)
  • uso para compra da casa própria

Também poderá sacar se permanecer três anos sem registro em carteira assinada.

Rendimento do FGTS: saiba quem tem direito de receber R$ 172,00 até dezembro o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Rendimento do FGTS: saiba quem tem direito de receber R$ 172,00 até dezembro o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quem tinha dinheiro na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 31 de dezembro de 2017 vai receber um rendimento extra até dia 31 de agosto. O governo anunciou na última terça-feira (14) que vai distribuir metade do lucro do fundo de 2017 aos trabalhadores.

Ao todo, serão R$ 6,23 bilhões distribuídos entre 90,7 milhões de pessoas. Esse dinheiro deve ser depositado automaticamente em cada conta do FGTS. O rendimento extra só poderá ser sacado nas condições normais de saque do FGTS previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.

Cada um terá direito a receber 1,72% do valor que tinha em 31 de dezembro de 2017. Isso significa que quem tinha 10 mil reais, por exemplo, vai ganhar 172 reais. Em média, cada trabalhador receberá 38 reais, segundo a Caixa.

Para calcular o rendimento extra, é preciso multiplicar o saldo do FGTS em 31 de dezembro por 0,01722432, o índice de rentabilidade das contas. Para saber o seu saldo nessa data, o trabalhador deve acessar o site da Caixa ou o aplicativo.

Confira a seguir alguns exemplos de quanto você vai receber da distribuição do lucro do FGTS, conforme o seu saldo em 31 de dezembro:

Saldo do FGTS em 31 de dezembro Valor extra a receber
R$ 500 R$ 8,60
R$ 1.000 R$ 17,20
R$ 3.000 R$ 51,60
R$ 5.000 R$ 86
R$ 7.000 R$ 120,40
R$ 10.000 R$ 172,00

 

FGTS vai distribuir R$ 6,23 bilhões entre trabalhadores

Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) receberão rendimento extra de 1,72% pelo lucro que o próprio Fundo obteve com investimentos no ano passado. Na média, o rendimento extra representa R$ 38 para cada uma das 258 milhões de contas.

O dinheiro começa a ser depositado nesta terça-feira, 14, e todas as contas terão o recurso extra até o dia 31 de agosto. Devem ser beneficiadas 90,7 milhões de pessoas.

A remuneração extra é resultado da partilha do lucro do Fundo no ano passado. Segundo os gestores, o resultado somou R$ 12,46 bilhões, sendo que R$ 6,23 bilhões serão divididos com os próprios trabalhadores.

Esse é o segundo ano em que metade do lucro é distribuído entre os trabalhadores e que o rendimento total fica acima da inflação.

O FGTS investe em diversas operações financeiras, como títulos públicos, financiamento de projetos de infraestrutura e no Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), entre outras.

Se levar em conta a atualização mensal já paga durante os meses do ano passado, as contas do Fundo tiveram remuneração total de 5,59% no acumulado de 2017. O porcentual, destaca a Caixa, foi praticamente o dobro da inflação oficial do período, de 2,95%.

Cotistas poderão consultar o valor recebido a partir de 31 de agosto no site da Caixa ou através do aplicativo para telefones celulares.

Fonte Exame