Quem tem direito ao Auxílio-reclusão do INSS no valor de R$ 1.319,18?
Quem tem direito ao Auxílio-reclusão do INSS no valor de R$ 1.319,18? Veja em 2018 as principais características do benefício no Instituto Nacional do Seguro Social: o auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.
Principais requisitos
Em relação ao segurado recluso:
- Possuir qualidade de segurado na data da prisão (ou seja, estar trabalhando e contribuindo regularmente);
- Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar);
- Possuir o último salário de contribuição abaixo do valor previsto na legislação, conforme a época da prisão (consulte o valor limite para direito ao auxílio-reclusão);
Em relação aos dependentes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso (leia mais informações na seção abaixo Duração do benefício);
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.
Documentos originais necessários
- Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso;
- Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto;
- Número do CPF do requerente;
- Consulte também os critérios e documentos para comprovação de dependência;
- Se houver necessidade, veja ainda os documentos para comprovação de tempo de contribuição.
Duração do benefício
O auxílio-reclusão tem duração variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, obenefício é encerrado.
Para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
- Duração de 4 meses a contar da data da prisão:
- Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do recolhimento do segurado à prisão;
- Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se a prisão ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício ou cota |
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
- O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Outras informações
- Se a declaração carcerária apresentada no requerimento do benefício permitir a identificação plena do segurado recluso, não é necessária a apresentação dos documentos de identificação do recluso. Entretanto, se for necessário o acerto de dados cadastrais, se faz necessária a apresentação do documento de identificação do trabalhador preso;
- A cada três meses deverá ser apresentada nova declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional. Consulte o serviço cadastramento de declaração de cárcere para mais informações;
- Assim que o segurado recluso for posto em liberdade, o dependente ou responsável deverá apresentar imediatamente o alvará de soltura, para que não ocorra recebimento indevido do benefício;
- Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura;
- O auxílio-reclusão será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se requerido até 90 dias depois desta, ou da data do requerimento, se posterior;
- Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude;
- Os agendamentos para requerentes menores de 16 anos de idade devem ser feitos pela Central de Atendimento 135;
- Perderá o direito ao benefício o condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado a morte do segurado, após o trânsito em julgado, bem como o cônjuge ou companheiro que comprovadamente houve simulado/fraudado o casamento/união estável com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário, comprovado em ação judicial (Lei nº 13.135/2015);
- Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Veja Tambem em INSS
Beneficiários do INSS: 15 milhões são convocados para regularizar prova de vida
INSS: STJ garante aposentadoria especial a motoristas, cobradores e caminhoneiros com comprovação
INSS divulga calendário oficial de pagamentos de junho de 2026 para benefícios acima do salário mínimo
INSS antecipa segunda parcela do 13º salário para mais de 35 milhões de beneficiários neste mês
Idosos com 65 anos ou mais podem ter benefício de salário mínimo mensal sem contribuição à Previdência
Golpes no INSS usaram vídeos falsos e erros deliberados de digitação em nomes
Auxílio maternidade INSS concessão automática após 30 dias do parto sem pedido da segurada
INSS nega aposentadoria em apenas seis minutos com uso de inteligência artificial automatizada
Dataprev confirma vazamento de 2,8 milhões de CPFs do INSS; maioria de falecidos
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS tem depósitos até 8 de junho
Segunda parcela do 13º do INSS começa a ser paga nesta segunda com calendário até 8 de junho