Trabalhadores podem usar FGTS como garantia de empréstimo
Trabalhadores brasileiros podem tomar, a partir desta quarta-feira (26), empréstimos consignados usando recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia.
O consignado é um empréstimo cuja parcela é descontada diretamente do salário do trabalhador e costuma ter juros menores.
A medida foi tema de cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta, comandada pelo presidente Michel Temer e com a participação do presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza.
Esse tipo de empréstimo já está disponível a 36,9 milhões de trabalhadores na Caixa. Segundo o governo, bancos públicos e privados também podem oferecer a linha de crédito.
“Esse trabalho que a Caixa Econômica está fazendo, junto com os ministérios do Trabalho e da Fazenda em favor do trabalhador tem também uma vertente econômica, isso significa a circulação do dinheiro e é isso que ajuda a economia nacional”, disse Temer.
O uso do FGTS como garantia para o consignado está previsto na lei 13.313, de julho de 2016, mas não havia sido colocada em prática até agora. De acordo com Souza, isso ocorreu por dois problemas: o primeiro deles ligado a sistema operacional e o outro, a uma falta de acordo em relação à taxa de juros.
Esse último ponto foi solucionado no fim de agosto deste ano. Os empréstimos terão taxa de juros máxima de 3,5% ao mês.
Pela legislação, o trabalhador interessado oferece como garantia o dinheiro que está parado no fundo: são 10% do saldo do FGTS mais toda a multa de 40% em caso de demissão.
A quantia ficará separada na conta do Fundo de Garantia do trabalhador até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente, segundo informações do governo.
A data de liberação foi acertada no fim de agosto entre a Caixa e o Ministério do Trabalho.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
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