INSS não libera adicional de 25% a todos os aposentados nos benefícios
Quase 40 dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar a ação que estendeu o adicional de 25% no benefício para todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam da ajuda de terceiros para as atividades do dia a dia — até então concedido apenas a aposentados por invalidez —, ainda não é possível requerer o benefício em um dos postos do órgão. Isso porque, até o momento, a Corte não notificou o INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão de ampliar o pagamento, o que impede a liberação do adicional aos demais.
Procurada, a AGU afirmou que ainda não foi notificada da decisão do Superior Tribunal de Justiça de conceder adicional de 25% para todos os aposentados que necessitam de assistência permanente. Além disso informou que, “tão logo seja, a instituição analisará a melhor estratégia recursal para a questão”.
Segundo o STJ, o processo sobre o assunto ainda passa pela fase de manuseio, ou seja, está sendo apreciado por cada um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça — num total de dez magistrados. Após o término desse procedimento, será lavrado o acórdão — que não tem data para sair —, para somente então o INSS ser notificado.
Atualmente, o acréscimo de 25% concedido pelo INSS é válido apenas para aposentados por invalidez que necessitam de cuidados permanentes de terceiros para se locomover, se vestir, se alimentar e tomar banho. Mas a Justiça vinha dando ganho de causa a aposentados por idade e tempo de contribuição que também precisam dessa ajuda. Agora, o STJ também se manifestou favorável à concessão a todos.
O entendimento do STJ é vinculante, ou seja, precisa ser aplicado a todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão da Corte.
O valor adicional é calculado sobre a renda mensal do segurado e também entra no pagamento do 13º salário. O valor das aposentadorias é limitado ao teto previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o adicional, pode ultrapassar esse valor.
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