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Eleições e empresas: saiba o que diz a lei sobre pedir votos a funcionários

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota pública para alertar empresas e trabalhadores sobre a proibição de imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. As orientações foram emitidas após a grande repercussão do caso Havan. A empresa, com sede em Santa Catarina e lojas espalhadas por todo o Brasil, foi alvo de denúncia sobre o tema e está proibida de praticar coação eleitoral contra seus empregados, sob pena de multa.

Segundo o MPT, o objetivo é “garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho”. As orientações têm como base direitos relacionados à liberdade previsos na Constituição Federal.

O que a empresa não pode fazer?

O empregador não pode praticar qualquer ato no sentido de obrigar o empregado a se manifestar sobre suas crenças ou convicções políticas e nem obrigá-lo a seguir uma determinada crença ou convicção, ou seja, não pode direcionar seu voto a determinado candidato ou partido, nem condicionar seu voto à permanência em seu emprego ou promoção na empresa.

Por que isso é ilegal?

Porque na relação de trabalho o empregado é o elo mais fraco, por depender daquele cargo que lhe gera renda. Esse tipo de abordagem no local de trabalho é caracterizado como coação e discriminação em razão de orientação política, além de irregularidade trabalhista. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

A quem dever ser feita a denúncia?

Empregados que sofrerem esse tipo de assédio moral devem fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho da região onde mora.

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