Servidora do INSS forja casamento do filho com tia falecida por pensão de morte
Servidora do INSS forja casamento do filho com tia falecida por pensão de morte. Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) forjou o casamento de seu filho, de 29 anos, com a própria tia, falecida em julho de 2018 aos 94 anos, para que ele recebesse a pensão de morte da finada. A fraude foi descoberta porque funcionários do INSS desconfiaram do fato da mãe ter apresentado os documentos para requerer a pensão em nome do filho, e a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu anular o casamento na justiça.
O valor mensal do benefício que seria pago pela União era de R$ 6,5 mil. O prejuízo aos cofres públicos poderia chegar aos R$ 4 milhões, considerando que, como a expectativa média de vida do brasileiro é de de 76 anos, ele poderia passar 47 anos recebendo o benefício.
A mulher de 94 anos era uma médica pediatra, servidora aposentada da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Além da aposentadoria da instituição de ensino, ela recebia ainda aposentadorias do INSS e do Estado de Minas Gerais. No processo, a Procuradoria Seccional da União em Juiz de Fora demonstrou que a falecida era solteira e vivia internada em residências para idosos desde 2008.
A AGU investigou a vida do rapaz casado com a tia-avó e demonstrou, com informações de redes sociais, que o jovem levava uma “típica vida de solteiro”, com frequentes compartilhamento de fotos em viagens e festas, sem qualquer indicativo de “manutenção de vínculo de casamento” com a médica falecida.
“Constata-se que o casamento lavrado, por estar envolto por circunstâncias claras e cristalinas que maculam sua validade, principalmente quanto à assunção de responsabilidades no que se refere à constituição da família e a livre manifestação de votação, não deve ser reconhecido para fins previdenciários”, defendeu a AGU na ação.
Responsável pelo julgamento do caso, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) acolheu o pedido da AGU. O magistrado reconheceu que as fotos nas redes sociais demostravam a “típica vida de solteiro” e a “gritante diferença de idade”, confirmando, portanto, a simulação do casamento para “obtenção fraudulenta de benefícios previdenciários”.
Para a AGU, o fato de a mãe possuir procuração para tratar dos direitos que o filho adquiriu com o suposto casamento evidenciou a participação da servidora na tentativa de fraude, que agora será alvo de apuração pelo INSS.
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