Comissão autoriza o saque integralmente do FGTS para trabalhador que pediu demissão em 2018
Comissão autoriza o saque integralmente do FGTS para trabalhador que pediu demissão em 2018. Os trabalhadores com carteira assinada que pedirem demissão vão ter a oportunidade de receber o saldo integral das contas ativas do FGTS. O saque do fundo está assegurado pelo PLS 392/16 aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em caráter terminativo. Uma das possibilidades de retirada ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa ou se aposenta.
Como a proposta da senadora Rose de Freitas (MDB-ES) é terminativa deve seguir direto para tramitar na Câmara dos Deputados, isso se não houver recurso de para que seja analisada pelo Plenário do Senado. Após ser analisada e aprovada pelos deputados será enviada à sanção ou veto presidencial.
A senadora alegou ser injusto empregados e empregadores serem tratados de forma diferente nestes casos.
“Em muitos casos, as condições de trabalho são ruins, o empregador atrasa pagamentos e desestimula a continuidade no emprego. Sua lógica é escapar do custo das rescisões. O empregado é forçado direta ou indiretamente a pedir demissão, mas, quando o faz, fica sem acesso imediato ao FGTS e ao seguro-desemprego”, argumentou.
Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) indicou a aprovação da proposta. Ele considera que a iniciativa a retirada do fundo pelo trabalhador que pede demissão adequa a legislação atual, que segundo Paim, está distorcida “pois o saque só é possível em situações alheias à vontade do trabalhador”.
A movimentação dos depósitos do FGTS pode ocorrer em 18 situações, com destaque para a demissão sem justa causa e a aposentadoria. Há ainda outras possibilidades, como ter algum tipo de doença, compra de imóvel e completar 70 anos de idade.
De acordo com Paim, a Reforma da Trabalhista, aprovada no ano passado, alterou a CLT e permite o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão, mediante acordo entre patrões e empregados.
“O projeto aprovado é um passo a mais rumo à correção de uma distorção histórica na legislação que trata do FGTS”, diz o petista, que ressalta que a lei atual busca restringir o acesso a estes recursos que pertencem ao próprio trabalhador.
Críticas ao projeto
A iniciativa da senadora Rose de Freitas recebeu críticas. Na opinião de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador, a aprovação “é uma irresponsabilidade, pois vai gerar milhões de pedidos de demissão pelos trabalhadores”. O especialista que estima que, em menos de seis meses, o Fundo de Garantia estará falido”.
“Como a maioria dos trabalhadores brasileiros está endividado, esse será um canal para que saquem o fundo para pagamento de cartão de crédito e saldarem dívidas do cheque especial, por exemplo. Só que essa ação vai gerar uma instabilidade nas contas do Fundo de Garantia” afirma.
Tome nota
– Saque é permitido
Quando o trabalhador se aposenta, compra a casa própria, é demitido sem justa causa, quando o patrão morre e a empresa é fechada, ao término do contrato de trabalho de um empregado temporário, falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais, e ter idade igual ou superior a 70 anos.
– Em caso de doenças
Também é liberado o saque em casos de doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em situação de estágio terminal em qualquer tipo de doença e morte do trabalhador.
– Em situação de urgência
Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal.
– Sem movimentação
Quando a conta do Fundo de Garantia permanecer sem depósitos por três anos ininterruptos, o saldo poderá ser sacado.
– Documentos
No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
– Nas agências da Caixa
O saldo do FGTS pode ser sacado pelo trabalhador que tenha cumprido uma das exigências em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
– Prazo para retirada
O saque do saldo do Fundo de Garantia pode ser feito em até cinco dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.
– Nas lotéricas
O saque do saldo do FGTS de valor igual ou inferior a R$1.500 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e também nas salas de autoatendimento do banco para trabalhadores que tenham cartão cidadão e senha cadastrada.
Fonte O Dia
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