Desempregado deve pagar INSS para não perder tempo de aposentadoria?
Quem está desempregado pode pagar o INSS por conta própria para não perder tempo de contagem para aposentadoria? Pode e é recomendável que faça isso, mas antes precisa avaliar o melhor tipo de contribuição para suas necessidades.
A advogada previdenciária Marta Gueller afirmou que os desempregados podem contribuir como facultativos, mas precisam avaliar sua condição financeira e o tipo de contribuição. “É necessário contribuir para que o período conte para a aposentadoria. Porém, primeiro, o desempregado precisa analisar sua disponibilidade de dinheiro. Se tem condições de contribuir, é preciso avaliar quanto vai pagar.”
Veja as diferenças entre os tipos de contribuição:
Plano simplificado
- Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018)
- Aposentadoria: Só por idade. É preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição.
- Código de recolhimento mensal: 1473
Plano normal
- Contribuição: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 954, em 2018) e o teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018), o que equivale ao pagamento entre R$ 190,80 a R$ 1.129,16.
- Aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de pagamentos (homens) ou 30 anos (mulheres). Dá para escolher entre o fator previdenciário (não há idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta cedo) ou pela fórmula 85/95 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Não há desconto).
- Código de recolhimento mensal: 1406
Como fazer o pagamento?
Será preciso gerar uma guia de pagamento no site do INSS ou comprar carnês em papelarias e preenchê-los manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida.
O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado ou em um final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte.
Paguei 11%. Posso mudar de ideia?
As contribuições feitas no plano simplificado, ou seja, com alíquota de 11%, não contam para a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso quer dizer que esses pagamentos não vão entrar no cálculo do valor do benefício nem contarão como tempo de contribuição.
Se o segurado contribuiu pelo plano simplificado, mas depois mudou de ideia e decidiu se aposentar por tempo de contribuição, terá que fazer uma contribuição complementar.
“O segurado pode fazer a complementação da contribuição, pagando 9% a mais, com juros. Isso pode ser feito em qualquer momento. Basta ir ao INSS e pedir a guia de pagamento com o cálculo da diferença”, afirmou o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Posso pagar o INSS enquanto recebo seguro-desemprego?
Sim. Segundo Santos, o tempo em que recebe o seguro-desemprego não é considerado tempo de contribuição ao INSS. Portanto, quem quiser que o período conte para a aposentadoria deve contribuir como facultativo.
Estou desempregado, mas fiz um bico. Posso contribuir?
Segundo a advogada Adriane Bramante, o segurado que faz um trabalho enquanto está desempregado deve recolher como contribuinte individual naquele mês. Para isso, basta mudar o código de recolhimento na hora de preencher a guia de pagamento do INSS. Clique aqui e confira os códigos.
Cobertura previdenciária não acaba quando para de contribuir
Os segurados que ficam desempregados e não conseguem contribuir com o INSS não perdem de imediato os direitos previdenciários. Eles entram no chamado “período de graça”, e têm direito a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, entre outros.
Se tinha carteira assinada com menos de dez anos de contribuição, a cobertura previdenciária é mantida por até 12 meses. Se o trabalhador tinha mais de dez anos de contribuição, o período de cobertura é de 24 meses. Para trabalhadores com mais de dez anos de contribuição e que tenham registro no Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou que receberam seguro-desemprego, o prazo é de até 36 meses. Qualquer trabalhador com carteira de trabalho pode se inscrever no Sine pelo Portal Emprega Brasil.
O que os segurados devem lembrar é que esse período de graça, que garante direitos previdenciários, não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Quem quiser aproveitar o tempo parado para contar na hora de se aposentar terá mesmo que contribuir.
Fonte Uol
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