INSS: Beneficiários devem ficar atentos para calendário de pagamentos de atrasados em 2019
INSS: Beneficiários devem ficar atentos para calendário de pagamentos de atrasados em 2019. Com a proximidade da chegada de 2019, segurados do INSS que esperam o pagamento de valores retroativos de processos judiciais ou administrativos contra o órgão previdenciário devem ficar atentos aos calendários de liberação desses atrasados.
A principal expectativa é quanto ao lote anual de precatórios federais, que contemplará credores judiciais da União com direito a atrasados com valores acima de R$ 56.220 (60 salários mínimos de 2017) e que tiveram o pagamento autorizado entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho de 2018.
Para pagamentos autorizados neste ano, o valor precisará ser superior a R$ 57.240 para poder ser considerado um precatório.
Os valores devem ser obrigatoriamente pagos até dezembro de 2019, mas o governo não precisa esperar o fim do ano. Em 2018, por exemplo, 97,6 mil beneficiários receberam em março cerca de R$ 9,4 bilhões.
As dívidas judiciais do governo federal e de suas autarquias inferiores a 60 salários mínimos são pagas por meio de RPV’s (Requisição de Pequenos Valores).
A espera para receber uma RPV é bem menor. O pagamento é realizado ao credor no mês seguinte à autorização. Assim, quem tiver a sua requisição liberada em dezembro deverá receber o crédito em janeiro.
As consultas às datas de autorização de pagamentos de precatórios e RPV’s podem ser realizadas nos sites dos Tribunais Regionais Federais.
Artigo 29
O INSS pagará em maio de 2019 um novo lote da revisão do artigo 29, que também ficou conhecida como revisão dos auxílios.
A revisão existe porque segurados que tiveram benefícios por incapacidade concedidos entre abril de 2002 até outubro de 2009 tiveram a renda prejudicada.
No lote de 2019 serão pagos os atrasados de segurados que, em 17 de abril de 2012, tinham 60 anos de idade ou mais e já não recebiam mais os benefícios.
A consulta ao direito pode ser realizada em meu.inss.gov.br, por meio da opção “consultar revisão de benefício artigo 29”.
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