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Primeira parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS já começou a ser paga

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Primeira parcela do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS já começou a ser paga. Aposentados e pensionistas começam a receber nesta segunda-feira (27) a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro. De acordo com a Secretaria de Previdência, o depósito será feito junto com a folha mensal de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 10 de setembro, conforme a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018.

A estimativa é de que essa antecipação injete na economia do país R$ 20,7 bilhões em agosto e setembro. Segundo o INSS, 29,7 milhões de beneficiários terão direito a receber a primeira parcela do abono anual, que corresponde à metade do valor do benefício.

A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. O tributo será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.

Tem direito ao décimo terceiro quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais, como Prestação Continuada e Renda Mensal Vitalícia, não têm direito ao abono anual.

Desde 2006, o governo antecipa a primeira parcela do décimo terceiro dos aposentados e pensionistas na folha de agosto.

Somente em 2015, o pagamento foi adiado para setembro, por causa do ritmo fraco da economia e da queda da arrecadação.

Quantas contribuições no INSS são necessárias para ter direito a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição

Quantas contribuições no INSS são necessárias para ter direito a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição. Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito a cada um deles não basta apenas contribuir. É preciso ter um determinado número de contribuições para fazer jus a cada um deles. Isso se chama carência.

Qual é o critério que a Previdência utiliza para definir quantas contribuições são necessárias para cada um desses benefícios?

A espécie do benefício. Benefícios de risco exigem menos contribuiçõese aqueles que são programáveis demandam mais tempo de contribuição para que o segurado ou o dependente possam obter os auxílios e aposentadorias.

Períodos para solicitações

Benefício Carência (em meses)
Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, do professor, especial, por idade ou tempo de contribuição do portador de deficiência) 180
Pensão por morte e auxílio-reclusão (se o cidadão não estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). O segurado falecido ou retido terá que ter contribuído pelo menos 18 meses, mas há exceções não há
Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez 12
Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial) 10
Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica) não há

Como o trabalhador pode conferir quantas contribuições ele já tem reconhecidas pela Previdência Social?

Solicitando o Cadastro Nacional de Informações Sociais na Previdência Social (CNIS). Isso pode ser feito pelo telefone 135, nas agências do INSS ou pela internet.

Mas tem que tomar cuidado. Algumas contribuições não são computadas como carência, por exemplo, aquelas que os contribuintes individuais (autônomos, empresários, comerciantes, profissionais liberais, enfim, aquelas pessoas que trabalham por conta própria) fazem em atraso. Elas contam como tempo de serviço, mas não como carência.

Quer dizer que somente as contribuições pagas em dia é que são computadas para fins de carência?

Exatamente isso. Mas se o trabalhador é empregado ou a empresa retém 11% das contribuições na prestação de serviço, mesmo que as contribuições não sejam feitas em dia, ou até mesmo que sequer sejam feitas, elas serão computadas como carência. Essas são exceções à regra.

Aquelas pessoas que abrem uma empresa e pagam todos os impostos, estaduais, federais e municipais, se não pagarem o INSS não terão direito aos benefícios do INSS?

Tem muita gente que acha que está fazendo tudo certo. Abre a firma, paga todos os impostos, mas não contribui para o INSS. Aí não vale nada.

O caminho certo é pedir no INSS o CNIS, fazer uma contagem de tempo de serviço e ver se está tudo certo. Tem que fazer isso para corrigir a tempo as coisas que estão erradas.

O período que o trabalhador esteve afastado do trabalho e recebeu benefício por incapacidade do INSS pode ser computado para fins de carência?

Sim, mas tem uma pegadinha nisso. Para validar o tempo de afastamento para fins de carência o trabalhador deve voltar a contribuir para a Previdência logo em seguida à data da alta médica, ainda que a contribuição se dê na condição de segurado facultativo (desempregado).

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