INSS

Trabalhador pode ter aposentadoria maior no INSS mesmo após ter feito solicitação

Trabalhador pode ter aposentadoria maior no INSS mesmo após ter feito solicitação. Nem sempre o benefício que o trabalhador pede na Previdência Social é pago de imediato. Pode demorar dias, meses e até anos para que um processo seja concluído.

Durante o tempo que o INSS analisa os documentos do segurado, ele continua trabalhando, vai conquistando mais anos de vida e isso pode gerar novos direitos ou benefícios maiores.

O trabalhador pode pedir que a Previdência leve isso em consideração quando o processo for concluído?

Sempre quando o segurado adquirir novos direitos antes de receber o benefício, ele pode solicitar que a Previdência Social leve isso em consideração.

A regra é simples, enquanto o segurado não sacar o benefício nem os saldos do FGTS e do PIS/PASEP, ele pode pedir a inclusão de novos direitos e até mesmo desistir do recebimento.

Como isso é feito?

A desistência deve ser solicitada mediante simples requerimento com a prova de que não houve o saque do benefício, FGTS e o PIS/PASEP. Isso vale para os benefícios de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e aposentadoria especial.

A inclusão dos novos direitos adquiridos pode ser feita com base na reafirmação da DER.

O que significa DER e como fazer esta reafirmação?

A DER é a data em que o segurado solicita o benefício ao INSS, seja por telefone, pelo portal do INSS ou presencialmente, a qual não pode ser confundida com a data marcada para que ele entregue os documentos para análise.

O segurado tem o direito de escolher, entre essas duas datas (data que agendou e da data agendada) quando quer se aposentar e, para isso, basta solicitar que o benefício seja concedido para o dia que atingiu as melhores condições para se aposentar. Por isso, é preciso fazer o cálculo do tempo de serviço certinho.

O INSS não tem prazo para analisar o pedido de aposentadoria?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se o pedido não for analisado em 45 dias (negado, aceito total ou parcialmente), ficará caracterizada a ameaça ao direito do trabalhador ou do seu dependente.

Em razão desta ameaça, mesmo sem a resposta da Previdência, poderá reclamar seu direito na Justiça.

O fato de esta questão ter sido submetida ao maior Tribunal do país é sinal claro de que a Previdência não cumpre este prazo, senão o processo nem chegaria lá.

Quando o trabalhador pede para colocar outra data posterior à da solicitação do benefício, ele perde o direito de receber os valores em atraso?

Sim, mas terá uma renda maior para o resto da vida. É preciso ter certeza da vantagem que vai obter antes de pedir a mudança da data.

Em alguns casos, principalmente quando o trabalhador atinge o direito ao benefício sem o fator previdenciário (sem aplicação da expectativa de vida), o ganho pode ser de até 40% ao mês em razão da regra dos pontos (85/95).

O INSS é obrigado a aceitar esta solicitação do segurado?

É um direito assegurado por norma administrativa do próprio INSS: art. 690 da Instrução Normativa n. 77/2015.

Além do mais, a Previdência, está escrito na lei, tem a obrigação de orientar o trabalhador sobre os melhores benefícios, mas se isso não acontecer e se o segurado não solicitar, pode perder a oportunidade de receber mais.

Caso a Previdência recuse o cumprimento deste direito, o segurado pode pedir a aplicação desta regra na Justiça.