Licença-maternidade tem atraso na liberação pelo INSS para 110 mil mães em 2018
Licença-maternidade tem atraso na liberação pelo INSS para 110 mil mães em 2018. O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) está atrasando a concessão do salário-maternidade para mulheres que têm direito a esse pagamento. Atualmente, 110.000 mães estão esperando há mais de 45 dias pelo benefício que poderia ser automático desde fevereiro. Ao todo, são 211.000 pedidos de salário-maternidade em espera para análise. Ou seja, mais da metade já está acima do prazo legal para avaliação.
Historicamente, o INSS atrasa a concessão de benefícios. Para tentar zerar a fila de espera, o instituto assinou um convênio que permitiria que cartórios enviassem ao Dataprev, órgão que faz a organização dos dados previdenciários, os registros de nascimentos. A partir de fevereiro deste ano, mães de baixa renda poderiam entrar com o pedido de salário-maternidade assim que registrassem seus bebês e passariam a receber o benefício automaticamente
Agora, o INSS atribui os atrasos a duas liminares conseguidas pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), que estão impedindo a implementação do projeto.
O pedido de liminar foi feito pelo partido em dezembro de 2017 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 13.484/2017. Essa lei, que nasceu da Medida Provisória (MP) nº 776, de 2017, possibilita que cartórios prestem serviços que não estavam previstos em lei. O partido questionou na Justiça a adição de uma emenda à MP estranha ao texto original — os chamados “jabutis”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aceitou o pedido. “Embora o Congresso Nacional possa alterar o conteúdo da proposição editada pelo presidente da República, a apresentação de emendas parlamentares com conteúdo estranho ao texto original implica violação ao devido processo legislativo”, disse Moraes, na primeira decisão, de dezembro de 2017.
Mesmo com a liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a lei, em janeiro de 2018, e criou normas para a celebração de convênios no âmbito dos cartórios. Com a regulamentação pronta, o próprio CNJ entrou com um pedido no STF para que Moraes retirasse a liminar.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), apoiada pelo INSS, também entrou com pedido para a revogação da medida. Ambos tiveram seus pleitos negados por Moraes.
Nesta segunda decisão, de acordo com o ministro, a regulamentação do CNJ não retira o caráter inconstitucional da lei. “Visou, assim, atingir a mesma providência normativa que fora cautelarmente suspensa nesta ação direta, pelo que também incide em inconstitucionalidade formal por violação aos limites de sua competência constitucional e usurpação da competência própria dos Tribunais de Justiça”, afirmou, em março.
O INSS não foi o único órgão impactado pela decisão. Ao todo, foram 36 convênios de diferentes instituições governamentais que foram suspensos.
Agora, Moraes, que é o relator da ADI, deve encaminhar o pedido de medida cautelar ao plenário. Ou seja, o conjunto de 11 ministros do Supremo podem revogar a decisão monocrática de Moraes. De acordo com o andamento do processo, o ministro ainda está concluindo seu relatório.
VEJA procurou o PRB e o líder do partido na Câmara, o deputado Celso Russomanno (SP), reeleito no último dia 7, com 521.000 votos. Nem o partido nem o deputado responderam aos pedidos de entrevista.
Fonte Veja
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