INSS pode ser obrigado a fazer acordos com outros órgãos para realizar perícias médicas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a celebrar acordos com outros órgãos públicos para ampliar a capacidade de antedimento aos segurados que necessitem de perícia médica para obter ou manter benefícios. É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS 154/2018), aprovado nesta quarta-feira, dia 7, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa.
De acordo com a proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), se não tiver condições de fazer as perícias em uma determinada região por falta de médicos peritos ou por incapacidade física, o INSS ficaria obrigado a celebrar convênios, termos de execução, fomento ou colaboração, ou até acordos de cooperação técnica para a realização dos exames, sem prejuízo para os segurados.
A proposta é de uma alteração na legislação previdenciária. Mas a supervisão e a coordenação do trabalho de perícia médica continuaria a cargo do INSS.
Segundo Vanessa Grazziotin, no Brasil haveria somente 3.721 médicos peritos da Previdência Social (dados de fevereiro deste ano). O Amazonas, por exemplo, teria somente 37 profissionais. por conta da falta de pessoal, a presença de muitos peritos nas agências seria esporádica. No caso do interior, a situação seria mais grave, obrigando as pessoas a se deslocarem para a capital.
A proposta, agora, vai seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Fonte Jornal Extra
INSS aplica revisão da vida toda e benefício sobe 33%
Fonte https://odia.ig.com.br/economia/2018/11/5590485-inss-aplica-revisao-da-vida-toda-e-beneficio-sobe-33.html
Sem ter como recorrer de sentença, INSS reajusta benefício de aposentado em 33,88%. O caso teve início em setembro do ano passado. Em março deste ano a Justiça reconheceu o direito de o aposentado ter o pagamento corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A atualização considera as maiores contribuições feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real.
Com a decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, o segurado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, morador de Realengo, na Zona Oeste, teve o seu benefício reajustado. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. “Em um ano correu o processo na Justiça e o benefício foi reajustado. No pagamento de setembro, que é pago em outubro, o valor já veio corrigido”, diz Ronaldo.
O segurado – que continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
“O que me chamou atenção para o que poderia ser meu direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar em casa vi que eu poderia me enquadrar nesse tipo de revisão”, conta o aposentado.
“Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio de Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado do aposentado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem chegar a R$ 50 mil. “Acredito que no ano primeiro semestre do ano que vem eu já tenha recebido os atrasados”, estima Ronaldo.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei – que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se aplicaria ao segurado.
Fonte https://odia.ig.com.br/economia/2018/11/5590485-inss-aplica-revisao-da-vida-toda-e-beneficio-sobe-33.html
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