Tenha pela internet o Extrato do CNIS do INSS; saiba como acessar em 2018
Tenha pela internet o Extrato do CNIS do INSS; saiba como acessar em 2018. O Extrato CNIS do INSS pela internet permite ao beneficiado visualizar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu cadastro individual em 2018. Através do Extrato CNIS do INSS é possível encontrar informações como o nome do empregador, o período trabalhado e a remuneração recebida, além das contribuições realizadas em guia, na condição de contribuinte individual e/ou prestador de serviço.
Esse e outros serviços do INSS agora estão disponíveis no site meu.inss.gov.br. Acesse o link e cadastre sua senha sem sair de casa para ver o CNIS.
O extrato não exibe vínculos e contribuições realizadas para Regimes Próprios de Previdência (servidores públicos)
Tire seu extrato CNIS na Caixa e no Banco do Brasil (BB): Os correntistas da Caixa Econômica Federal e do BB podem consultar o seu extrato no caixa eletrônico ou nos serviços remotos dos bancos (home banking), através da opção “Previdência Social”, no Banco do Brasil, e “Extrato Previdenciário” na Caixa. Em caso de dúvidas, consulte o gerente do seu banco.
Em março de 2018 foi liberado o nono lote do pagamento. Cerca de 13 milhões de funcionários podem retirar os valores do Pis/Pasep do INSS em 2018, que chegam a R$ 9,84 bilhões. De acordo com o Ministério do Trabalho, as regiões que concentram o maior volume de recursos a serem retirados são Sudeste e Nordeste, respectivamente nos estados de São Paulo e Bahia.
Independentemente do prazo inicial, a data limite para o saque vai até o fim do primeiro semestre deste ano, em 29 de junho.
O Abono Salarial é pago a quem já estava inscrito há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep em 2016. A depender do tempo em que o trabalhador esteve formalmente vinculado a um emprego, o valor do benefício vai de R$ 80 a R$ 954, desde que ele tenha ganhado no máximo dois salários-mínimos por mês.
QUEM TEM DIREITO
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso ainda estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2016.
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