Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça
Segurado com benefício negado pelo INSS tem cinco anos para mover ação, diz Justiça. Após receber uma negativa administrativa, o segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até cinco anos para tentar obter o benefício previdenciário por vias judiciais. O prazo foi confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Juizado Especial Federal do Maranhão, em atuação que reverteu um julgamento da Corte.
No processo, a autora tinha como objetivo obrigar o INSS a conceder benefício previdenciário que havia sido indeferido pela autarquia em 11 de maio de 2010, mas a ação foi ajuizada no dia 17 de junho de 2015 — mais de cinco anos depois. Apesar de inicialmente a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão ter proferido acórdão no sentido de que não teria ocorrido a prescrição do direito, a equipe regional de Turmas Recursais da 1ª Região da AGU recorreu do entendimento.
Os procuradores federais esclareceram no recurso que, após o INSS indeferir o benefício previdenciário, a autora teria o prazo de cinco anos para questionar o ato judicialmente. A equipe especializada assinalou, no entanto, que o processo não tratava de hipótese de prescrição do fundo de direito, que seria o de requerer o benefício ao INSS novamente, mas sim da prescrição para discutir o indeferimento anterior.
Estacionamentos são responsáveis por avarias em veículos e por objetos no seu interior
“Não nos responsabilizamos por objetos deixados dentro do veículo e nem por avarias”. A clássica frase comumente encontrada em estacionamentos de supermercados, shoppings e restaurantes está longe de refletir a realidade, é que o alerta a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio. Às vésperas da Black Friday e das compras de fim de ano, quando a disputa pelas vagas de estacionamentos se acirram, a presidente da comissão, vereadora Vera Lins (PP), destaca que os estabelecimentos não podem se eximir de responsabilidade, quando ofertam a guarda para os carros de seus consumidores:
— Mesmo que o estacionamento seja gratuito, a responsabilidade existe, já que esses estabelecimentos atraem o consumidor com a gratuidade e por isso tem o dever de proteger o veículo e demais bens. Quem tiver algum tipo de problema deve imediatamente procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. Para isso, é importante ter em mãos o tíquete com o horário de entrada e saída do local, que servirá como prova de que o veículo estava sob a responsabilidade da empresa no período em que ocorreu o dano; se por ventura houver algum tipo de recusa por parte do estabelecimento, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa do consumidor e posteriormente a justiça — disse a vereadora.
Vera chama atenção para o fato que o artigo 25, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que é “vedada a estipulação contratual de cláusulas que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenização prevista nesta e nas seções anteriores”. Isso quer dizer que, independente da afixação desses avisos nos estacionamentos, eles podem e devem ser cobrados em caso de sinistro.
As reclamações podem ser feitas pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, ou no site da Câmara, clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor ou pelo 0800-285-2121. Estacionamentos são responsáveis por avarias em veículos e por objetos no seu interior
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