Regras do INSS são modificadas no consignado para impedir assédio de bancos aos segurados em 2019
Regras do INSS são modificadas no consignado para impedir assédio de bancos aos segurados em 2019. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai publicar na próxima segunda-feira, dia 31, instrução normativa que impede o assédio das instituições financeiras aos segurados. De acordo com as novas regras, os bancos ficarão proibidos de procurar os novos beneficiários para oferecer crédito consignado durante seis meses após o recebimento do primeiro benefício. Além disso, todo aposentado e pensionista terá a contratação de consignado bloqueada nos primeiros três meses. Depois disso, deverá ir até a agência bancária solicitar o desbloqueio.
Pela instrução normativa, o segurado interessado no crédito deverá fazer uma pré-autorização para ter acesso à modalidade. O mecanismo funcionará por meio de um canal eletrônico, disponibilizado pela instituição financeira, em que o próprio aposentado, pensionista, ou representante legal deverá disponibilizar os dados. Com esse sistema, o INSS pretende combater fraudes no consignado, que muitas vezes é concedido sem autorização do segurado, segundo denúncias que chegam à Ouvidoria da Autarquia.
Presidente do INSS, Edison Garcia disse que as medidas eram demandas da sociedade:
— Essas questões vêm sendo discutidas no Ministério Público, na Defensoria, são objeto de ações judiciais. Hoje o cidadão começa a ganhar o benefício e já recebe ligação do banco, o que gera um desconforto. As novas regras vão melhorar o processo e acabar com o assédio que incomoda tanto o cidadão.
As normas começam a valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. As instituições que descumprirem serão notificadas e, caso não se adequem, podem ter os contratos rescindidos.
A instrução normativa determina ainda que as instituições financeiras ressarçam o INSS pelos custos operacionais com os consignados, que segundo Garcia, não vinham sendo cobrados:
— Estes custos são de cerca de R$ 127 milhões ao ano, relativos a gastos com Ouvidoria e processos, por exemplo, e que os bancos terão que pagar a partir de agora. Fonte Jornal Extra
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