Prefeitura do Rio reduz idade para idoso ter acesso a benefícios de 65 para 60 anos
O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira, dia 7, uma lei que reduz de 65 para 60 anos a idade do idoso na cidade do Rio. Com a mudança, mais pessoas passam a ter direito a benefícios como a gratuidade em ônibus municipais; meia-entrada em cinemas, teatros e museus; prioridade nos atendimentos; e isenção em taxas.
Desde março de 2018, a idade do idoso a nível estadual já era de 60 anos, graças a um projeto aprovado na Alerj. Com isso, direitos como o passe livre no transporte intermunicipal e a prioridade de atendimento em órgãos públicos e supermercados passaram a ser usufruídos por um maior número de cidadãos.
Já a Lei 782/2018, sancionada nesta segunda-feira, vale para concessões e regras da cidade do Rio de Janeiro. Ela é de autoria do vereador Eliseu Kessler (PSD). O parlamentar apontou a inclusão social do idoso como um dos motivos para adoção da medida:
— O idoso sem autonomia é rapidamente excluído do trabalho, das funções de aquisição de produção, manutenção e transmissão de conhecimentos. Sendo assim, não será difícil de prever que, nestas circunstâncias, ele tende ao isolamento e ao isolar-se assuma cada vez mais uma situação de dependência. Jornal Extra
Cálculo no INSS de aposentadoria é alterado a partir de 2019
Cálculo no INSS de aposentadoria é alterado a partir de 2019. O atual cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição no INSS mudou partir de segunda-feira (31), quando a fórmula 85/95, adotada em 2015, aumentará em um ponto para 86/96, conforme a lei aprovada naquele ano.
Com a adoção do método 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Agora, essa soma deve ser de 86 pontos para mulheres e de 96 para os homens.
Trabalhadores que quiserem se aposentar seguindo o fator 85/95, portanto, têm até domingo (30) para solicitar o direito junto ao Instituto Brasileiro de Seguridade Social (INSS).
Segundo a legislação, a fórmula será aumentada gradualmente até 2026. Neste ano, os homens passarão a se aposentar com uma soma de idade e tempo de contribuição igual a 100 pontos e as mulheres com 90 pontos.
Na prática, a partir de 31 de dezembro deste ano, será preciso ter mais seis meses de trabalho — e, automaticamente, mais seis de idade — para somar esse um ponto a mais exigido. Essa nova pontuação vai vigorar até o fim de 2020.
A questão é que essa exigência maior não vai afetar quem atingir a soma 85/95 até a virada do ano. Esse acréscimo só afetará quem ainda não reuniu as condições de se aposentar pela fórmula em 2018.
Se atingir a soma 85 (mulher) ou 95 (homem) até 30 de dezembro deste ano, por exemplo, o segurado poderá pedir o benefício a qualquer época. O que vale é a regra vigente na data em que atingir a condição de se aposentar (direito adquirido).
Aquele que não tiver ainda a soma 85/95, mas ainda assim quiser se aposentar — porque já completou 30 anos de recolhimento (mulher) ou 35 anos (homem), como exige a legislação — até poderá pedir o benefício ao INSS. Mas sofrerá a aplicação do fator previdenciário no cálculo da renda inicial. Esse fator é uma espécie de redutor do valor a receber para os que se aposentam ainda jovens (em geral, antes dos 60 anos). A lógica é estimular o trabalhador a continuar na ativa, para evitar perdas.
Na segunda-feira (dia 31), a central telefônica 135 funcionará das 7h às 19h para agendar pedidos de benefícios.
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