Aposentados no INSS em podem realizar Saque do FGTS em 2019
Aposentados no INSS em podem realizar Saque do FGTS em 2019. Quem se aposentou pelo INSS mas decidiu continuar trabalhando na mesma empresa com carteira assinada tem a oportunidade de receber uma grana a mais. O segurado, além de poder sacar o saldo do FGTS quando passa a receber o benefício na Previdência, poderá retirar os valores depositados pelo empregador na conta do fundo após a aposentadoria. É permitido fazer o saque a cada mês, como também dá para esperar passar um ano e retirar o montante.
Mensalmente, a empresa que mantém os trabalhadores formais é obrigada por lei a recolher 8% sobre o valor da remuneração mensal do empregado. Se, por exemplo, o aposentado que continua na ativa recebe R$ 1,5 mil, terá R$ 120 depositados todo mês no fundo. Ou seja, um total de R$ 1.560 após 12 meses, incluindo a parcela referente ao décimo terceiro salário, sem contar a correção. Outro trabalhador que recebe R$ 2 mil terá depósitos mensais de R$ 160 que em um ano resultarão em R$ 2.080, além da correção.
Vale lembrar que, a cada ano, o saldo do FGTS é corrigido por um índice fixo de 3% mais o valor da Taxa Referência (TR), que varia diariamente. Em 2017, a taxa acumulou 0,6% em um ano. Com isso, o reajuste de quem possuía dinheiro no fundo foi de 3,6% no ano passado. Muito aquém do que o rendimento da poupança, que foi de 6,2% em 2017.
Mas desde o ano passado, o governo distribui rendimento a mais que corresponde a metade do lucro do fundo. Em 2018, houve pagamento de 1,72% sobre o saldo de dezembro de 2018.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que para o aposentado ter direito ao saque não pode haver interrupção do contrato de trabalho com a empresa no momento em que ele consegue a concessão do benefício do INSS.
“O segurado precisa continuar com o contrato de trabalho com a mesma empresa. Do contrário, não vai poder fazer o saque mensal nem anual do saldo do FGTS”, reafirma a especialista.
Quem muda de emprego fica de fora das condições de saque mensal e anual. A advogada lembra que neste caso, o segurado seguirá as normas referentes aos demais trabalhadores para poderem tirar o dinheiro do fundo, como financiar casa própria, ter doença grave ou ter sido demitido sem justa causa.
O pedido para sacar os valores deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal, administradora dos recursos do FGTS. O trabalhador tem a opção de agendar a retirada mensalmente, com o dinheiro sendo transferido para a conta que o segurado indicar, seja da própria Caixa ou de outra qualquer instituição financeira.
Depósito é sempre dia 7
As empresas depositam os 8% na conta do FGTS todo dia 7. A transferência para a conta-corrente ou saque pelo trabalhador leva, em média, cinco dias. Ao entrar com o pedido de retirada, é preciso apresentar documentos como o que comprove a aposentadoria; carteira de trabalho com registro da contratação pela empresa em que se aposentou e continuou; e identidade com foto.
O saque é feito no autoatendimento da Caixa. Para valores acumulados de até R$ 3 mil, a retirada é nos terminais eletrônicos com Cartão Cidadão e senha. Dá para sacar nas lotéricas ou correspondentes bancários.
Para quem tem até R$1,5 mil, o saque será liberado nos caixas eletrônicos, mas é necessário usar senha do Cartão Cidadão e o PIS, que é o mesmo do NIS (Número de Identificação Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador).
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