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Pensão por morte, auxílio-reclusão aposentadoria rural podem ter regras mudadas pela gestão do governo Bolsonaro no INSS em 2019

Pensão por morte, auxílio-reclusão aposentadoria rural podem ter regras mudadas pela gestão do governo Bolsonaro no INSS em 2019 . A equipe de Bolsonaro pretende endurecer as regras para a concessão do benefício, com critérios mais rigorosos para os casos de união estável, por exemplo. As mudanças devem constar de uma medida provisória (MP) que será enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias. Mas como é concedido esse benefício hoje? Para esclarecer as dúvidas dos segurados, o EXTRA explica as regras.

A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado que morrer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.

Em 2015, o benefício deixou de ser vitalício para todos os pensionistas. Com a nova regra, os cônjuges precisam ter dois anos ou mais de casamento ou união estável, além de terem mais de 44 anos de idade, para receberem a pensão até o fim da vida (ou seja, o benefício vitalício).

Para aqueles com idades entre 41 e 43 anos, o tempo de recebimento da pensão por morte é de 20 anos. Para os parceiros que tenham entre 30 e 40 anos, são 15 anos de pagamento. Entre 27 e 29 anos de idade, são 10 anos. Para aqueles com idades entre 21 e 26 anos, o benefício dura seis anos. Por fim, cônjuges menores de 21 anos recebem o pagamento do INSS por apenas três anos.

Para os filhos (equiparados) ou irmãos do segurado falecido, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Como é calculado o valor e o que apresentar

O valor da pensão por morte corresponde a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito se fosse aposentado. Caso haja mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles.

No caso de cônjuges que vivem em regime de união estável, sem ter certidão oficial emitida em cartório, o INSS exige atualmente a apresentação de, no mínimo, três comprovantes. Servem, por exemplo, certidão de casamento religioso, certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, comprovante de residência em comum, declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro, escritura imobiliária no nome dos dois e comprovação de dependência em plano de saúde, entre outros documentos.

O INSS também se considera o depoimento de testemunhas para aceitar a condição de união estável.

Requerimentos judiciais

Segundo Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), é comum que os cônjuges que tinham união estável recorram também à via judicial para conseguir o benefício, após o INSS negar o benefício administrativamente.

— Tem muitos casos em que o INSS nega a concessão, alegando que os documentos não foram suficientes. Mas, pela via judicial, normalmente é exigido apenas um documento, desde que a pessoa corrobore isso com prova testemunhal.

Mudanças à vista

Entre as mudanças que deverão constar da medida provisória, estão a prova documental contemporânea, que de acordo com Veríssimo, é uma comprovação da duração relacionamento, desde seu início até a ocasião da morte. A previsão é de que o INSS deixe de aceitar a apresentação de testemunhas como comprovação para a união estável.

— A depender das mudanças que serão feitas, pode ficar mais difícil para as pessoas terem acesso à pensão pela via administrativa, mas judicialmente não deverá mudar muito. A não ser que haja alterações na própria legislação — apontou o diretor do Ieprev.

AUXÍLIO-RECLUSÃO

Além da pensão por morte, são esperadas mudanças também no auxílio-reclusão e na aposentadoria rural. No primeiro caso, o benefício pode passar a ter um tempo mínimo de carência de 12 meses. Outra ideia seria exigir a comprovação de baixa renda com base numa média dos salários recebidos pelo segurado.

Atualmente, o auxílio-reclusão é devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador tenha sido igual ou menor do que R$ 1.319,18. Também não há carência (tempo mínimo de contribuição) exigida para a concessão.

APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria por idade rural estabelece uma idade mínima menor a esses trabalhadores: 60 anos, para homens; e 55, para mulheres. Na aposentadoria por idade urbana, são exigidos 65 e 60 anos, respectivamente.

Para ter acesso ao benefício rural, o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal ou indígena) deve comprovar um mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural, o que atualmente é feito por meio de uma declaração do sindicato rural. A medida provisória em estudo pelo governo substituiria essa exigência por uma autodeclaração do segurado. Fonte Jornal Extra

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