Confira a regra de transição, idade mínima. Veja o que muda com a proposta de Reforma da Previdência no INSS em 2019
Confira a regra de transição, idade mínima. Veja o que muda com a proposta de Reforma da Previdência no INSS em 2019. A equipe econômica tem nas mãos uma proposta de reforma da Previdência mais dura que a do texto apresentado ao Congresso no governo Michel Temer. Minuta com informações preliminares, antecipada pelo Estado de S.Paulo e à qual O GLOBO teve acesso, propõe idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, sem distinção por gênero. Embora represente a visão dos técnicos que trabalham com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o texto não é consenso no governo e se tornou alvo de críticas antes de ser apresentado oficialmente ao presidente Jair Bolsonaro, o que significa que ainda pode ser alterado.
A polêmica da idade mínima
O ponto que suscitou mais comentários foi a definição da idade mínima. Investidores reagiram positivamente ao patamar de 65 anos. Segundo o vice-presidente Hamilton Mourão, Bolsonaro não apoia a ideia da mesma idade para homens e mulheres.
Já o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, esclareceu que essa é uma das possibilidades em estudo. Segundo ele, o texto que foi vazado é um dos analisados e aguarda a validação do presidente da República. Marinho afirmou ainda que o governo está em processo de negociação com governadores e prefeitos para tratar de que forma o texto será consolidado.
A assessoria do ministro da Casa Civil, Onxy Lorenzoni, informou que ainda não foi batido o martelo sobre os detalhes da reforma. A minuta data de 28 de janeiro.
Mudança na regra de transição
A proposta estabelece idade mínima de 65 anos para aposentadorias de políticos. Além disso, prevê para todos os trabalhadores tempo de contribuição de 40 anos para receber o benefício integral.
Na minuta, a equipe econômica endurece as regras de aposentadoria para os trabalhadores do setor privado, durante a fase de transição. Atualmente, eles precisam cumprir a regra 86/96 pontos, somando idade e tempo de contribuição, para ter acesso ao benefício integral. A partir de 2020, seria acrescentado um ponto a cada ano para homens e mulheres até atingir 105 pontos nos dois casos.
Para professores que comprovem tempo efetivo no exercício da função no ensino fundamental e médio, as regras seriam mais leves: a soma começaria com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens. A partir de 2020, seria acrescentado um ponto a cada ano para cada um, até atingir o limite de cem pontos.
O texto prevê elevar o tempo mínimo de contribuição dos atuais 15 para 20 anos e altera o valor da aposentadoria no setor privado. Quem quiser se aposentar com o tempo mínimo de 20 anos receberá 60% da média salarial. Para cada ano que permanecer na ativa, haverá acréscimo de 2 pontos percentuais, até os 100%.
Estados terão dois anos para se adaptar
Os governadores teriam dois anos para ajustar seus regimes de Previdência, segundo a minuta. Nesse prazo, os estados teriam de estabelecer regras de aposentadoria e pensão para servidores próprios, incluindo militares e bombeiros. Caso isso não ocorra, seriam aplicadas regras iguais às dos servidores da União.
A minuta também enquadra policiais militares e bombeiros dos estados na reforma da Previdência, dando-lhes um regime próprio. Os detalhes sobre a organização e o funcionamento desse sistema viriam em lei complementar.
Aposentadoria dos mais pobres
A minutra prevê que o pagamento do abono salarial ficaria limitado a quem receber até um salário mínimo por mês. Hoje, o benefício é pago a quem ganha até dois salários. O texto da minuta permite, com isso, que o benefício pago a idosos de baixa renda, o BPC, seja inferior a um salário mínimo. A proposta de emenda constitucional (PEC) retira da Constituição a previsão de que esse benefício seja igual ao piso nacional. A ideia é enviar, mais tarde, um projeto de lei definindo novos valores para essa assistência.
Enquanto isso, o BPC seria fixado em R$ 1 mil. O critério de acesso permaneceria o mesmo: ser de família onde a renda por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo, ou cerca de R$ 250. A regra proíbe a acumulação com outros benefícios.
Outra novidade é a criação da chamada aposentadoria fásica, voltada exclusivamente para trabalhadores de baixa renda. O modelo permite acesso a uma parte do benefício antes de o aposentado alcançar a idade mínima. Assim, ao completar 55 anos, seria possível requerer aposentadoria de R$ 500. Aos 65 anos, o valor subiria para R$ 750. A partir dos 70 anos, o trabalhador teria direito a acréscimo de R$ 150, desde que comprove ter contribuído para a Previdência por ao menos dez anos.
Acúmulo de benefícios e pensão por morte
A minuta da proposta restringe a acumulação de aposentadoria e pensão. Seria permitido o recebimento integral do maior benefício e de uma parte do outro, seguindo uma escadinha: se for igual a um salário mínimo, de 80%; até dois salários, de 60%, três salários, de 40%; e 20% sobre o que exceder esse patamar.
A equipe econômica também altera as regras de pensão por morte, que atualmente é integral. Pela minuta, o valor cairá pela metade e será acrescido de 10% por dependente até o limite de 100%. A cota de cada beneficiário será extinta (não reverte aos demais) quando ele perde a condição de dependente.
Regime de capitalização
A proposta também cria o regime de capitalização, obrigatório. Por ele, cada trabalhador contribuiria para sua própria aposentadoria, diferentemente do sistema atual, de repartição (os ativos recolhem para um bolo que é dividido entre aposentados e pensionistas). O texto destaca que o valor do benefício dependeria do rendimento das aplicações, sendo permitido usar parte do saldo da conta do FGTS. Mas não detalha quem será enquadrado, o percentual das contribuições e se o empregador vai recolher. Esses pontos seriam definidos em lei. Fonte Jornal Extra
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