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Reforma da Previdência autoriza pensão por morte do INSS abaixo do salário mínimo 2019 em 2019

Reforma da Previdência autoriza pensão por morte do INSS abaixo do salário mínimo 2019. De acordo com a proposta de reforma da Previdência, a pensão por morte poderá ser menor que um salário-mínimo.

Os detalhes da proposta estão sendo anunciados pela equipe econômica em Brasília nesta quarta-feira (20). 

Pela regra incluída no texto apresentado ao Congresso, o benefício é calculado por uma nova fórmula.

O valor é de 60% após 20 anos de contribuição previdenciária. Se o período de pagamentos à Previdência exceder esses 20 anos, será acrescido 2% a esse valor do benefício por ano a mais.

Também é a previsão de um sistema de cotas. São adicionados 10% por dependente.

As pensões por morte já concedidas não serão alteradas. 

Nos casos de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças de trabalho, a regra de cálculo da pensão permanece a mesma: 100% do benefício.

A proposta de reforma da Previdência limita a acumulação de benefícios.

Atualmente é permitida a acumulação, por exemplo, de pensão e aposentadorias.

Mas o texto encaminhado ao Congresso proíbe isso e passa a ser permitido acumular 100% do benefício de maior valor mais uma proporção dos demais, que está limitada a dois salários mínimos.

Quem contribui mais de 40 anos e se aposenta no INSS por idade pode ganhar mais de 100%

Quem contribui mais de 40 anos e se aposenta no INSS por idade pode ganhar mais de 100%. O trabalhador que pedir aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, poderá ganhar o direito a um benefício superior a 100% da média de seus salários de contribuição, desde que contribua por mais de 40 anos, explicou nesta quarta-feira, 20, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.

Já quem usar a regra de transição para se aposentar antes só poderá receber 100% da média, mesmo que acabe contribuindo por mais tempo, afirmou o secretário. “A regra de cálculo do benefício agora será bem mais simples”, afirmou.

Pela regra proposta, que já constava na minuta revelada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), haverá direito a 60% da média de salários aos 20 anos de contribuição, com ganho de mais 2% por ano adicional de contribuição. Os 100% serão atingidos aos 40 anos de contribuição.

Outra mudança é que, para a média, serão considerados todos os salários de contribuição da vida laboral. Hoje entram no cálculo os 80% maiores.

Professores

O secretário de Previdência do Ministério da Economia defendeu a idade mínima igual em 60 anos para homens e mulheres que sejam professores. Essa idade é menor do que a regra geral, que exigirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

“Isso parte do princípio que essas aposentadorias têm regras especiais pela atividade em si, não pela questão de gênero. Outros países têm regras especiais para professores, mas o Brasil é o único a tratar diferente professor de professora”, afirmou ele.

Rolim também defendeu a proposta de cobrar dos professores um tempo mínimo de contribuição maior, de 30 anos. No INSS, esse período será de 20 anos; para servidores, de 25 anos.

Segundo ele, a ideia é que os professores contribuam mais para ter direito à idade menor. Ele ressaltou que, se o trabalhador entender como mais vantajoso, ele poderá se aposentar pelas regras gerais, contribuindo menos, mas com idade maior.

Idiana Tomazelli, Adriana Fernandes e Eduardo Rodrigues
Estadao Conteudo
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