INSS

Reforma da Previdência: veja as propostas para a aposentadoria especial dos servidores e do INSS em 2019

Reforma da Previdência: veja as propostas para a aposentadoria especial dos servidores e do INSS. Os segurados que contribuem para o INSS ou os servidores públicos que trabalham em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física terão novas regras para obter a aposentadoria especial, caso o Congresso Nacional aprove a reforma da Previdência enviada pelo governo federal nesta quarta-feira, dia 20. Veja o que diz a proposta.

Vale destacar que houve mudanças em relação ao que havia sido proposto inicialmente, no texto sobre a reforma divulgado no fim de janeiro.

REGRAS DE TRANSIÇÃO

PARA O SERVIDOR ATUAL (AMBOS OS SEXOS)

Se o servidor ingressar no serviço público em cargo efetivo antes da promulgação de Emenda à Constituição, trabalhando em condições especiais que prejudicam a saúde e a integridade física, será preciso cumprir ao mesmo tempo:

– soma da idade e do tempo de contribuição tem que dar 86 pontos (para ambos nos sexos), com 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos e contribuição.

– 20 anos de efetivo exercício no serviço público

– 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

A partir de 1º de janeiro de 2020, a soma da idade e do tempo de contribuição vai subir um ponto a cada ano, até atingir 96 pontos em atividade especial (ambos os sexos), sujeito a 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos, com contribuição.

Como será calculado o valor

Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e quiser se aposentar aos 60 anos (ambos os sexos), receberá 100% do valor que ganhava no cargo efetivo em que se aposentar.

Para quem não se encaixar na regra acima, será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A aposentadoria especial será de 60% dessa média, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento (até o limite de 100%).

Se o servidor tiver entrado no serviço público após a criação dos regimes de previdência complementar (novos servidores) ou for funcionário antigo, mas tiver optado pelo regime complementar, a aposentadoria especial também será de 60% dessa média, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de recolhimento (até o limite de 100%). Neste caso, no entanto, a média aritmética não poderá exceder o teto do INSS (R$ 5.839,45).

PARA O TRABALHADOR DA INICIATIVA PRIVADA ATUAL (AMBOS OS SEXOS)

A aposentadoria especial é concedida pelo INSS ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis acima dos limites estabelecidos. É possível aposentar-se após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Para quem começar a trabalhar em condições especiais antes da promulgação da reforma, o benefício passará ser concedido quando a soma da idade, do tempo de contribuição e do tempo de efetiva exposição der:

– 66 pontos e 15 anos de exposição a agentes nocivos

– 76 pontos e 20 anos de exposição a agentes nocivos

– 86 pontos e 25 anos de exposição a agentes nocivos

A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação será acrescida de um ponto a cada ano (ambos os sexos), até atingir 89 pontos (15 anos), 93 pontos (20 anos) e 99 (25 anos).

Como será calculado o valor

Será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A aposentadoria especial será de 60% dessa média, nas 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial (até o limite de 100%). A exceção é para os casos que exigem 15 anos de exposição.

DEPOIS DA REFORMA

PARA O NOVO SERVIDOR (AMBOS OS SEXOS)

Para quem ingressar no serviço público depois da reforma, trabalhando em atividade de risco, será preciso cumprir:

– 60 anos de idade

– 25 anos em efetiva exposição a agentes de risco

– 10 anos de serviço público

– 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria

Como será calculado o valor

Será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A aposentadoria especial será de 60% dessa média, nas 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial (até o limite de 100%).

PARA OS NOVOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA (AMBOS OS SEXOS)

Quem ingressar após a promulgação de reforma terá que cumprir:

– 55 anos de idade e 15 de contribuição em atividade especial

– 58 anos de idade e 20 de contribuição em atividade especial

– 60 anos de idade e 25 de contribuição em atividade especial

Como será calculado o valor

Será calculada a média aritmética de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. A aposentadoria especial será de 60% dessa média, nas 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos de atividade especial (até o limite de 100%). A exceção é para os casos que exigem 15 anos de exposição.

Confira alguns profissionais com direito a aposentadoria especial

Médicos

Enfermeiros

Dentistas

Engenheiros

Aeronautas

Eletricistas

Motoristas e cobradores de ônibus

Motoristas e ajudantes de caminhão

Frentista em posto de gasolina

Técnicos em radiologia

Bombeiros

Guardas com uso de arma de fogo

Metalúrgicos

Soldadores