Regras para o Auxílio-doença serão alteradas se proposta da Reforma da Previdência for aprovada
Regras para o Auxílio-doença serão alteradas se proposta da Reforma da Previdência for aprovada. O INSS publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma Instrução Normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer três pedidos de prorrogação ao órgão. Antes, não existia limite para a quantidade de pedidos de prorrogação.
Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. Dessa forma, o perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, pode pedir um novo auxílio ao órgão. De acordo com as regras atuais do auxílio-doença, o segurado que recebe o benefício precisa, obrigatoriamente, fazer o pedido de prorrogação 15 dias antes do término do pagamento do auxílio.
Outra mudança feita pelo INSS é que, a partir de agora, o trabalhador que se considerar apto para o trabalho poderá voltar à função sem necessidade de realizar uma perícia médica no órgão. Na prática, se o segurado possuir um auxílio com com alta programada (quando o perito estabelece um prazo para cessação do benefício) e não estiver mais doente antes do fim do prazo firmado, ele não precisará aguardar o agendamento de uma perícia e, assim, poderá retornar à empresa. Porém, para isso, o segurado precisa formalizar o pedido através de uma carta em um posto do INSS.
De acordo com o ministério do Desenvolvimento Social (MDS) a medida visa desafogar a agenda do órgão em relação às perícias médicas. No Rio, por exemplo, conforme o dado mais atualizado do INSS, o tempo médio de espera para conseguir um agendamento em um dos postos do ógão passa de 60 dias.
ENTENDA COMO FUNCIONA
Desde 2015, quando o Senado aprovou novas regras para a concessão do auxílio-doença, é comum beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentarem dúvidas sobre o benefício. O texto atual, que regulamenta a concessão, é claro quanto às principais regras. As empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador, e o governo, a partir do 16º, pelo período restante.
Além disso, o cálculo do valor do auxílio-doença hoje é feito considerando-se a média aritmética simples das últimas 12 contribuições ao INSS. A ideia é evitar que a pessoa, já doente, comece a contribuir apenas para ter o benefício. Mas essa exigência mínima de um ano de recolhimento é dispensada se o segurado tiver sofrido um acidente de trabalho ou tiver desenvolvido uma doença causada por sua atividade.
Vale destacar ainda, que o auxílio tem duas categorias. O previdenciário (quando o motivo do afastamento não tem nada a ver com o trabalho) não garante estabilidade quando o trabalhador volta à ativa. O acidentário (problema sofrido na empresa ou no caminho) resulta em 12 meses sem demissão, quando o empregado retorna.
Veja Tambem em INSS
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS
Beneficiários do INSS: 15 milhões são convocados para regularizar prova de vida
INSS: STJ garante aposentadoria especial a motoristas, cobradores e caminhoneiros com comprovação
INSS divulga calendário oficial de pagamentos de junho de 2026 para benefícios acima do salário mínimo
INSS antecipa segunda parcela do 13º salário para mais de 35 milhões de beneficiários neste mês
Idosos com 65 anos ou mais podem ter benefício de salário mínimo mensal sem contribuição à Previdência
Golpes no INSS usaram vídeos falsos e erros deliberados de digitação em nomes
Auxílio maternidade INSS concessão automática após 30 dias do parto sem pedido da segurada
INSS nega aposentadoria em apenas seis minutos com uso de inteligência artificial automatizada
Dataprev confirma vazamento de 2,8 milhões de CPFs do INSS; maioria de falecidos