Últimas Notícias

Aposentado que for demitido não receberá multa de 40% sobre FGTS com a nova Previdência Social

Aposentado que for demitido não receberá multa de 40% sobre FGTS com a nova Previdência Social. A reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado, ou seja, o trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS.

Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais pagamento da multa pelo empregador. A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigo

A reforma também altera as regras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – que todo ano precisa repassar 40% das receitas com PIS/Pasep para o BNDES, conforme prevê a Constituição. O percentual cairá para 28%. Segundo o secretário de Previdência, Leonardo Rolim, o Fundo é deficitário e precisa de aportes do Tesouro Nacional para fechar as contas e cobrir as despesas com seguro desemprego, por exemplo.

Em outra frente, a proposta manda detalhar do orçamento da seguridade o que é saúde, previdência e assistência. O objetivo é dar maior transparência às contas públicas, de acordo com Rolim.

O governo também incluiu outros “penduricalhos” na proposta de reforma da Previdência, como a possibilidade de os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios transferidos para a reserva exercerem atividades civis em quaisquer órgãos públicos, mediante o recebimento de um adicional. O texto, no entanto, prevê que isso seja estabelecido por meio de uma lei complementar do Poder Executivo.

Essa lei complementar deverá estabelecer as regras dessa transferência, mas esse adicional não poderá ser incorporado ou contabilizado para revisão do benefício recebido pela inatividade. Também não servirá de base para o cálculo de outros benefícios e vantagens. Tampouco vai fazer parte da base de cálculo da contribuição do militar.

To Top