Com Reforma da Previdência quanto mais tempo a pessoa contribuir no INSS, mais vai ganhar na aposentadoria
Com Reforma da Previdência quanto mais tempo a pessoa contribuir no INSS, mais vai ganhar na aposentadoria . A Proposta de Emenda Constitucional da Nova Previdência (PEC 6/2019) estabelece, para o futuro, a existência de uma única regra de cálculo para o valor das aposentadorias, respeitado, sempre, o piso do salário mínimo, que prevalecerá em caso de resultado menor.
A nova e futuramente única regra de cálculo vai assegurar a todos os novos aposentados, no mínimo, 60% da média do valor atualizado dos respectivos salários de contribuição, média essa que será apurada em novas bases.
O tempo mínimo de contribuição, que será de 20 anos, dará ao trabalhador o direito a se aposentar com 60% da média, desde que cumprido o requisito de idade mínima.
Assim, mesmo pessoas que entrarem tarde no mercado de trabalho conseguirão se aposentar com a idade mínima, a exemplo de uma mulher de 62 anos que tenha começado a contribuir para a Previdência aos 42 anos. O mesmo valerá para um homem de 65 anos que tenha começado a trabalhar só aos 45 anos.
A lógica da Nova Previdência é propiciar benefício melhor para quem mais contribui.
Por isso, para cada ano adicional ao tempo mínimo de contribuição, o trabalhador terá mais 2% da média, além dos 60% relativos aos primeiros 20 anos.
Resumindo, a nova regra de cálculo fica assim: 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder ao mínimo de 20 anos, percentuais esses aplicados sobre a média de salários de contribuição, atualizados monetariamente.
Uma pessoa que contribua por 35 anos (15 adicionais ao mínimo de 20 anos), por exemplo, poderá se aposentar com 90% da média, assim: 60% mais os 30% resultantes de 2% vezes 15, que é o número de anos adicionais ao mínimo de 20 anos nesse caso.
Todo o trabalhador que cumprir requisito de idade, portanto, poderá se aposentar com 100% da média de seus salários de contribuição no INSS, se contribuir por 40 anos.
Esta será, por exemplo, a situação de um homem de 65 anos de idade que tenha começado a trabalhar com 25 anos e de uma mulher com 62 anos que tenha entrado no mercado formal de trabalho aos 22 anos.
Em qualquer hipótese, cumprida a idade mínima e pelo menos 20 anos de contribuição, o benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo.
Tal garantia, que hoje já existe, permanecerá. Se o cálculo resultar em valor menor, prevalecerá o salário mínimo.
Quem ingressar no mercado de trabalho após início de vigência da Nova Previdência poderá, inclusive, se aposentar até com mais de 100% da média.
Uma pessoa que tenha trabalhado e contribuído por 45 anos, por exemplo, terá 110% da média (60% mais os 50% resultantes de 2% vezes 25, que é o número de anos adicionais ao mínimo de 20 anos nesse caso).
Este será o patamar da aposentadoria, por exemplo, de um homem que comece a trabalhar com 20 anos e peça para se aposentar assim que completar a idade mínima de 65 anos.
Uma mulher que comece a trabalhar aos 20 anos de idade também conseguirá aposentadoria superior a 100% da média, no caso 104%, se pedir o benefício assim que completar a idade mínima de 62 anos. E se ela esperar até os 65, terá 110% da média.
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