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Imposto de Renda: Saiba onde obter os comprovantes da CAIXA

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019 teve início em 7 de março e termina em 30 de abril. O primeiro passo é reunir a documentação. O contribuinte, como cliente da CAIXA que tem conta corrente, aplicações financeiras ou empréstimos, deve incluir em sua declaração os dados dessas operações. Mesmo não sendo cliente CAIXA, o contribuinte pode ter recebido algum benefício social do trabalhador ou um prêmio de loteria em 2018 que devem ser declarados, por exemplo. Confira nessa matéria as orientações para buscar essas informações.

Quem deve declarar

A declaração IRPF 2019 é obrigatória para pessoas que receberam acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 142.798,50, no caso de atividades rurais. Também precisam apresentar a declaração pessoas que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis ou descontados na fonte e pessoas que tenham propriedades de bens e direitos acima de R$ 300 mil.

Extrato de Contas, Aplicações e Tarifas

​A consulta ao extrato IRPF de contas, aplicações financeiras e tarifas está disponível tanto nos terminais de Autoatendimento quanto no Internet Banking CAIXA. No IBC, acessar minha Conta, em seguida Demonstrativos e selecionar Informe de Rendimentos IRPF.

As informações da conta corrente devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos sob o código 61 – Depósito bancário em conta corrente no País. Para declarar a poupança CAIXA, deve ser incluída na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na opção 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI).

Crédito habitacional

O cliente que tem financiamento imobiliário na CAIXA ou que tenha quitado em 2018 deve declarar as informações na ficha Dívidas e Ônus Reais. O extrato para imposto de renda pode ser obtido no site da CAIXAInternet Banking ou app Habitação Caixa (Google Play e App Store).

Crédito Caixa

Também na ficha Dívidas e Ônus Reais, o contribuinte deve informar outros créditos e empréstimos que estavam ativos em 2018. O extrato para imposto de renda e demonstrativos de dívida para operações de crédito comercial e empréstimos para pessoa física podem ser obtidos no site da CAIXA. A consulta está disponível em dias úteis, das 08:00 às 18:00.

Previdência, capitalização e consórcio

Os informes para declarar previdência privada, títulos de capitalização ou consórcio no Imposto de Renda estão disponíveis no site caixaseguradora.com.br. Confira no vídeo como acessar e baixar a documentação:

Também é possível acessar as informações pelo app da Caixa Seguradora ou Internet Banking Caixa, no ícone Caixa Seguradora e a opção Informe Rendimentos IRPF, exceto para os produtos Seguro Saúde e Plano Odontológico.

Para os titulares de consórcios, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com a carta de consórcio, deve incluir na declaração na ficha Bens e Direitos, linha 95 – Consórcio não contemplado.

No caso da capitalização, se foi contemplado em sorteio em 2018 ou resgatou a aplicação, o valor deve ser declarado em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 – Outros.

Seguro-desemprego, FGTS, PIS

O contribuinte que recebeu benefício social ou trabalhista em 2018, ou que seu dependente tenha recebido, deve incluir na sua declaração do IR 2019 como forma de comprovar a origem dos recursos, que são rendimentos isentos, portanto, incluídos na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O código a ser escolhido para a declaração de FGTS sacado por demissão sem justa causa ou outros tipos de saque que não o para aquisição de imóvel é o 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

Contudo, se o saque do FGTS em 2018 foi para adquirir imóvel próprio, deverá informar no campo Discriminação da ficha de Bens e Direitos que na aquisição ou quitação do imóvel foi usado o dinheiro do benefício, especificando o valor. Caso o beneficiário não se recorde qual o valor sacado, pode consultar o extrato FGTS pelo Internet Banking, pelo site da CAIXA ou no app FGTS.

Quanto aos benefícios seguro-desemprego e Abono ou Cotas PIS/PASEP, devem ser informados com o código 26 – Outros. Para esses benefícios, a fonte pagadora a ser incluída é o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os valores recebidos em PIS podem ser consultados no site caixa.gov.br/pis

Prêmio de Loteria

Os prêmios recebidos das Loterias CAIXA já são tributados na fonte, ou seja, grande parte do valor arrecadado com as vendas já é reservado para impostos, além dos repasses diretos a diversos órgãos púbicos regulamentados por lei, destinados a entidades esportivas, ao Fundo Nacional da Cultura, Fundo Penitenciário Nacional e à Seguridade Social. No caso da Mega-Sena, por exemplo, o percentual da arrecadação reservado para o pagamento das premiações é de 43,35%.

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