Reforma da Previdência: Veja como ficam as aposentadorias de diversos perfis de profissionais
Reforma da Previdência: Veja como ficam as aposentadorias de diversos perfis de profissionais. A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (20) prevê regras mais duras para que professores se aposentem.
Os professores da iniciativa privada, segundo o texto, terão que cumprir uma idade mínima de 60 anos. Isso valerá para homens e mulheres, que terão que contribuir por 30 anos.
“São aposentadorias com regras especiais por conta da atividade em si e não por diferença de gênero”, disse o secretário-adjunto de Previdência, Leonardo Rolim.
Atualmente, não há idade mínima, e o tempo de contribuição mínimo e de exercício da função é de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens).
No caso dos professores do setor público, as regras propostas na reforma da Previdência também preveem os requisitos de 60 anos de idade, para homens e mulheres, e um tempo de contribuição de 30 anos.
Além disso, são exigidos pelo menos 10 anos no serviço público.
Atualmente, os professores do setor público se aposentam com 50 anos de idade, se mulher, e 55 anos, se homem. O tempo de contribuição também é diferente de acordo com o sexo: 25 anos (mulher) e 30 anos (homem). Também têm que cumprir o requisito de 10 anos de tempo de serviço no setor público.
Quem contribui mais de 40 anos e se aposenta no INSS por idade pode ganhar mais de 100%
Quem contribui mais de 40 anos e se aposenta no INSS por idade pode ganhar mais de 100%. O trabalhador que pedir aposentadoria por idade, aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, poderá ganhar o direito a um benefício superior a 100% da média de seus salários de contribuição, desde que contribua por mais de 40 anos, explicou nesta quarta-feira, 20, o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim.
Já quem usar a regra de transição para se aposentar antes só poderá receber 100% da média, mesmo que acabe contribuindo por mais tempo, afirmou o secretário. “A regra de cálculo do benefício agora será bem mais simples”, afirmou.
Pela regra proposta, que já constava na minuta revelada pelo Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), haverá direito a 60% da média de salários aos 20 anos de contribuição, com ganho de mais 2% por ano adicional de contribuição. Os 100% serão atingidos aos 40 anos de contribuição.
Outra mudança é que, para a média, serão considerados todos os salários de contribuição da vida laboral. Hoje entram no cálculo os 80% maiores.
Professores
O secretário de Previdência do Ministério da Economia defendeu a idade mínima igual em 60 anos para homens e mulheres que sejam professores. Essa idade é menor do que a regra geral, que exigirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
“Isso parte do princípio que essas aposentadorias têm regras especiais pela atividade em si, não pela questão de gênero. Outros países têm regras especiais para professores, mas o Brasil é o único a tratar diferente professor de professora”, afirmou ele.
Rolim também defendeu a proposta de cobrar dos professores um tempo mínimo de contribuição maior, de 30 anos. No INSS, esse período será de 20 anos; para servidores, de 25 anos.
Segundo ele, a ideia é que os professores contribuam mais para ter direito à idade menor. Ele ressaltou que, se o trabalhador entender como mais vantajoso, ele poderá se aposentar pelas regras gerais, contribuindo menos, mas com idade maior.
Idiana Tomazelli, Adriana Fernandes e Eduardo Rodrigues
Estadao Conteudo
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