Solicitação da Aposentadoria Especial do INSS não exige idade mínima
Solicitação da Aposentadoria Especial do INSS não exige idade mínima. Dentre as aposentadorias programáveis, somente a por tempo de contribuição utiliza o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício. Na aposentadoria por idade, o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e, na aposentadoria especial, ele não é utilizado.
Especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior explica que esse tipo de benefício não exige idade mínima, mas há quem encontra dificuldade para obtê-lo.
A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício. Então, veja abaixo algumas dicas.
1 – Fazer o cálculo do tempo de serviço
O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.
O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar um aplicativo que está na internet e que eu preparei. É simples e grátis: www.tempodeservico.com.br
2 – Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais
Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.
Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.
3 – Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos
A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.
Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.
4 – Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI)
A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.
Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.
5 – Documentos para comprovar a atividade especial
O segurado empregado tem que solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.
6 – Documentos que não estão de acordo com a realidade
A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.
O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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