Tabela mostras alíquotas de contribuição no INSS na Reforma da Previdência
Tabela mostras alíquotas de contribuição no INSS na Reforma da Previdência. Entre as mudanças previstas na proposta da Nova Previdência estão duas tabelas de alíquotas para contribuição, uma para contribuintes dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) e outra para os integrantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem ganha mais pagará uma taxa maior; quem recebe menos terá uma cobrança menor, lógica semelhante à do Imposto de Renda.
Média salarial
Como a proposta busca eliminar privilégios e alinhar os sistemas previdenciários, será necessário aumentar a contribuição previdenciária do serviço público, já que as remunerações costumam ser maiores.
Segundo estudo do Banco Mundial, a média salarial das remunerações mais altas no setor privado é de R$ 25 mil, enquanto que no serviço público, para o mesmo cargo, a média salarial é de R$ 40 mil.
“O Brasil gasta um alto percentual do PIB com a massa salarial do setor público; isso se deve, em grande parte, aos altos salários do setor público, uma vez que o número total de servidores públicos não é particularmente alto”, aponta o estudo.
Como fica?
Quem recebe até um salário-mínimo terá alíquota de contribuição reduzida. Ao invés de pagar 8% sobre o salário, irá desembolsar 7,5%. Isso vale para os trabalhadores do setor público e do privado. Acima dessa faixa de renda, as alíquotas variam de forma progressiva, seguindo a mesma lógica do imposto de renda, conforme a tabela abaixo.

Como ficam os requisitos de acesso às aposentadorias do serviço público: para servidores em geral
No sistema previdenciário atual, os servidores públicos podem pedir aposentadoria ou por tempo de contribuição ou por idade, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Caso o Congresso Nacional aprove a Proposta de Emenda à Constituição da Nova Previdência (PEC 6/2019), a regra geral de acesso dos servidores passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após a aprovação e promulgação da PEC.
Para quem já é servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com regimes próprios, haverá regras de transição. Já para os futuros servidores, a nova regra geral de acesso às aposentadorias de regimes próprios prevê idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, a mesma idade para os trabalhadores da iniciativa privada em geral.
Tempo de serviço
Com relação ao tempo mínimo de contribuição, a sugestão é fixar em 25 anos, cinco a mais do que o sugerido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os futuros servidores poderão ter que cumprir ainda, de forma cumulativa, um tempo mínimo de 10 anos no serviço público e de cinco anos no mesmo cargo. Hoje, a idade mínima exigida varia conforme o critério de acesso escolhido.
Os que pedem aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres). Isso além de terem contribuído no mínimo por 35 e 30 anos, respectivamente. Já os servidores que pedem aposentadoria por idade, pela regra atual, precisam ter, pelo menos, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Em qualquer caso, atualmente, já é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, exigências que permanecerão para os novos servidores.
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