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Saiba como declarar doações feitas ou recebidas em seu IR

Saiba como declarar doações feitas ou recebidas em seu IR. Tudo que se caracteriza como ganho de capital deve constar no Imposto de Renda, portanto, é preciso informar ao Leão as doações recebidas ou realizadas. No caso de doações recebidas em bens ou imóveis, aquele que recebe deve declará-las no campo “Bens e Direitos”, informando na “Discriminação” o nome e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.

Também é necessário informar no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” o valor do bem ou direito recebido e, na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à doação.

Já o doador, deve preencher, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o nome e o número de inscrição no CPF de quem recebeu a doação e deixar em branco o campo “Situação em 31/12/2018 (R$)”, porque deixou de possuir o item no ano passado. Na ficha “Doações Efetuadas”, deve acrescentar o valor da doação.

A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda por estar sujeita à comprovação da sua efetivação, ou seja, é preciso um documento para provar que a doação realmente aconteceu.

Prazo para entrega da Rais 2018 termina em 5 de abril

O prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018 vai até  5 de abril. Quem não entregar no prazo ou fornecer informações incorretas pagará multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.641,00 a depender do tempo e do número de funcionários registrados.

Mais de 4,5 milhões de estabelecimentos já fizeram a declaração da Rais até esta segunda-feira (25), o que corresponde a 50% comparado ao total registrado na Rais 2017, quando 8,5 milhões de estabelecimentos informaram 67 milhões de vínculos. “Já recebemos quase metade das declarações. A expectativa é de que seja o mesmo número de empresas declarantes do ano anterior, variando muito pouco”, afirma o coordenador de Cadastros Administrativos do Ministério da Economia, Silvano de Jesus.

O objetivo da Rais é fazer com que as empresas forneçam informações detalhadas ao Governo Federal sobre os empregadores e trabalhadores formais.  

Qual a importância da Rais?

Os dados declarados na Rais servem para o planejamento governamental, nas áreas econômica e social, o que resulta em melhorias para os trabalhadores e empresas. Esses dados são importantes para que órgãos governamentais e a sociedade possam ter acesso a estatísticas de trabalho mais detalhadas.

A declaração é utilizada, também, como base de cálculo do abono salarial do trabalhador, motivo pelo qual exige uma enorme precisão das informações, pois o empregador pode ser responsabilizado caso seu colaborador tenha perdas em decorrência de dados incorretos. Para assegurar o cuidado com essas informações foram instituídas multas.

Quem é obrigado a declarar?

Todas as pessoas com CNPJ ativo na Receita Federal até 31 de dezembro de 2018, com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer a declaração da Rais Negativa.

A exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.

Como declarar?

A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, com o uso do programa GDRAIS 2018, ou para os estabelecimentos sem empregado, que precisam fazer a declaração negativa, diretamente no site da Rais. A relação dos documentos necessários para preenchimento e entrega está disponível no site www.rais.gov.br. Basta acessar esse endereço e baixar o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2018), que disponibiliza uma série de formulários com campos a serem preenchidos.