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INSS quer acelerar desconto de quem aposentado perdeu revisão em 2019

INSS quer acelerar desconto de quem aposentado perdeu revisão em 2019. A Instrução Normativa 101 do INSS, que regulamenta pontos do novo pente-fino da Previdência, autoriza o órgão a iniciar descontos de valores nos benefícios de segurados que receberam aumentos provisórios na renda devido a revisões judiciais posteriormente revertidas.

A medida pode atingir milhares de aposentados como, por exemplo, os beneficiários que conseguiram decisões liminares para obter a desaposentação, anulada pelo STF (Supremo Tribunal Federal(.

Embora o desconto dos valores já estivesse previsto em medida provisória enviada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro, a publicação da instrução “automatiza o débito nos benefícios de segurados que conseguiram antecipar tutelas posteriormente revogadas”, afirma o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.

Antes da publicação da nova regra, a interpretação legal sobre o tema era que, antes do INSS aplicar os descontos, a AGU (Advocacia-Geral da União) deveria informar, caso a caso, o juiz responsável pela ação.

Além de criar um empecilho para revisões em massa, a discussão judicial dava ao segurado a possibilidade de evitar os descontos. “Em muitos julgamentos, juízes entendiam que não houve má-fé do beneficiário e o, por esse motivo, desconto não era autorizado.”

Instruções normativas são a principal ferramenta do INSS para informar aos seus funcionários sobre mudanças de procedimentos, explica o presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Roberto de Carvalho Santos. Para ele, a inclusão dessa revisão em uma instrução revela a intenção do governo em tornar as cobranças automáticas, sem discussão judicial prévia.

Beneficiários do BPC não inscritos no Cadastro Único terão auxílio suspenso; veja calendário da ação

O Ministério de Estado da Cidadania anunciou que irá suspender, em lotes, o Benefício de Prestação Continuada de quem não estiver inscrito no Cadastro Único. A separação dos beneficiários por mês será de acordo com suas datas de aniversário.

A medida considera que já existem muitas demandas operacionais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que a Justiça já decidiu em favor da União Federal pela possibilidade de suspensão do pagamento desses benefícios assistenciais a quem não estivesse cadastrado no sistema até o dia 31 de dezembro do ano passado

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