Falta de atualização e inscrição no Cadastro Único suspenderá o BPC-Loas do INSS
Falta de atualização e inscrição no Cadastro Único suspenderá o BPC-Loas do INSS. O Ministério da Cidadania divulgou hoje um novo calendário de suspensão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para idosos e deficientes de baixa renda que não realizarem a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). A suspensão será realizada em lotes, de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários, segundo publicação de hoje no Diário Oficial da União. (Veja o calendário mais abaixo)
Segundo o ministério, o INSS vai enviar uma notificação via carta informando a necessidade de cadastramento no CadÚnico. Os beneficiários que receberem a carta e não realizarem o cadastramento terão o benefício suspenso até a regularização.
Para quem não recebeu a carta, o benefício será bloqueado, seguindo o calendário. Caso faça contato com o INSS, o benefício será desbloqueado. Se passar 30 dias sem manifestação do beneficiário, o benefício será suspenso.
Veja o calendário de suspensão conforme o mês de aniversário do beneficiário:
Lote 1 – Mês de aniversário: janeiro
- Mês da emissão da notificação: abril de 2019
- Período do bloqueio: de 1/6/2019 a 30/6/2019
- Início da suspensão: julho de 2019
Lote 2 – Mês de aniversário: fevereiro
- Mês da emissão da notificação: maio de 2019
- Período do bloqueio: de 1/7/2019 a 30/7/2019
- Início da suspensão: agosto de 2019
Lote 3 – Mês de aniversário: março
- Mês da emissão da notificação: junho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/8/2019 a 30/8/2019
- Início da suspensão: setembro de 2019
Lote 4 – Mês de aniversário: abril
- Mês da emissão da notificação: julho de 2019
- Período do bloqueio: de 1/9/2019 a 30/9/2019
- Início da suspensão: outubro de 2019
Lote 5 – Mês de aniversário: maio
- Mês da emissão da notificação: agosto de 2019
- Período do bloqueio: de 1/10/2019 a 30/10/2019
- Início da suspensão: novembro de 2019
Lote 6 – Mês de aniversário: junho
- Mês da emissão da notificação: setembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/11/2019 a 30/11/2019
- Início da suspensão: dezembro de 2019
Lote 7 – Mês de aniversário: julho
- Mês da emissão da notificação: outubro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/12/2019 a 30/12/2019
- Início da suspensão: janeiro de 2020
Lote 8 – Mês de aniversário: agosto
- Mês da emissão da notificação: novembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/1/2020 a 30/1/2020
- Início da suspensão: fevereiro de 2020
Lote 9 – Mês de aniversário: setembro
- Mês da emissão da notificação: dezembro de 2019
- Período do bloqueio: de 1/2/2020 a 30/3/2020
- Início da suspensão: março de 2020
Lote 10 – Mês de aniversário: outubro
- Mês da emissão da notificação: janeiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/3/2020 a 30/3/2020
- Início da suspensão: abril de 2020
Lote 11 – Mês de aniversário: novembro
- Mês da emissão da notificação: fevereiro de 2020
- Período do bloqueio: de 1/4/2020 a 30/4/2020
- Início da suspensão: maio de 2020
Lote 12 – Mês de aniversário: dezembro
- Mês da emissão da notificação: março de 2020
- Período do bloqueio: de 1/5/2020 a 30/5/2020
- Início da suspensão: junho de 2020
Beneficiários ganharam mais prazo
No final do ano passado, o governo já havia divulgado um calendário de suspensão do BPC dividido por lotes. Os nascidos entre janeiro e março que não fizessem a inscrição no CadÚnico até o dia 31 de março eram os primeiros a terem o benefício bloqueado. Com a divulgação do novo calendário hoje, os beneficiários ganham mais prazo para realizarem o cadastro.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
A inscrição no CadÚnico é obrigatória. No cadastro ficam registradas informações como características da casa do beneficiário, a identificação e a escolaridade de cada pessoa que mora no local e a situação de trabalho e renda, por exemplo.
O cadastramento deve ser feito nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. Veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página – “Alterar local”).
A inscrição também pode ser feita por outra pessoa que more na mesma casa do beneficiário do BPC, desde que leve os documentos de todos que residem com ele.
É obrigatório informar o número do CPF de todos os integrantes da família. Segundo o ministério, para facilitar o cadastramento, a recomendação é levar também um comprovante de residência, bem como documentos pessoais de cada morador da casa.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social para pessoas de baixa renda. Têm direito:
- Idosos: com 65 anos ou mais
- Pessoa com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
A renda por pessoa da família (do idoso ou do deficiente) deve ser menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 249,50, em 2019). É preciso ter residência fixa no Brasil.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito. Porém, o segurado não recebe o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Qual o valor do benefício?
Um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Fonte Uol
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