Aposentado do INSS que acumular pensão por morte perderá com a reforma da Previdência Social em 2019
Aposentado do INSS que acumular pensão por morte perderá com a reforma da Previdência Social em 2019. A proposta da reforma da Previdência, apresentada pelo governo federal no último dia 20, irá penalizar em dobro os aposentados que ficarem viúvos. Isso porque o texto estabelece uma redução tanto do valor da pensão por morte, quanto do acúmulo de benefícios, fazendo com que essas pessoas sofram dois cortes nos valores a que teriam direito atualmente.
Hoje, o aposentado ou aposentada que perde o cônjuge tem direito a receber uma pensão no valor integral da aposentadoria que o falecido recebia. Caso o parceiro ainda trabalhasse, o advogado Leandro Madureira explica que, pelas regras atuais, é calculado um valor hipotético para sua aposentadoria por invalidez, que será o valor concedido como pensão.
As novas regras propostas pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro estabelecem que, no caso da pensão por morte, o benefício seja de 50% do total, mais 10% por dependente, incluindo o cônjuge. Assim, se o casal não tivesse filhos menores de 21 anos, por exemplo, o pensionista receberia 60% dos vencimentos que seu cônjuge recebia. Ou, se tivesse um filho menor, receberia 70% e assim por diante, até completar 100%.
Além disso, o texto restringe o acúmulo de benefícios. A proposta estabelece que o segurado pode escolher o de maior valor, que será pago em sua integralidade, enquanto os demais benefícios serão pagos de acordo com a faixa salarial. Para cada faixa, há um percentual que será aplicado. O valor do segundo benefício deve ser, portanto, fracionado entre cada uma das faixas para ser calculado.
Na faixa de até um salário mínimo, o percentual é de 80%. Entre um e dois salários mínimos, é de 60%. Entre dois e três salários mínimos, 40%. E entre três e quatro salários mínimos, 20%. Acima de quatro salários mínimos, é de 0%.
Por exemplo, quando o segundo benefício for de R$ 1.200, ele será fatiado entre as duas primeiras faixas. Será aplicado 80% sobre R$ 998, resultando em R$ 798,40. E 60% sobre os R$ 202 restantes, resultando em R$ 121,20. Serão somados os R$ 798,40 com os R$ 121,20 e se chegará ao valor do benefício que a pessoa receberá, que será de R$ 919,60.
A Secretaria de Previdência confirmou que o aposentado que passar a receber a pensão por morte, após a aprovação da PEC, estará sujeito às duas regras, tanto em relação à redução do valor da pensão, quanto da restrição ao acúmulo dos benefícios.
O anúncio das mudanças vem deixando os aposentados preocupados com os valores das pensões que deixarão aos seus parceiros quando falecerem. É o caso do aposentado José Goes, de 74 anos, que não quer deixar a mulher, que tem 63, desamparada, embora ela também tenha uma aposentadoria gerada pelo seu trabalho:
— Fico preocupado porque só o plano de saúde custa R$ 3 mil por mês. A luz aumentou, o gás aumentou, então essas regras novas geram uma insegurança.
Considere como exemplo o caso do aposentado citado acima, que recebe hoje um valor mensal de R$ 4 mil. Sua mulher tem uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais, e o casal não tem filhos. Caso ele morresse, deixaria uma pensão referente a 60% do valor integral, ou seja, os 50% mais 10%, já que ela é dependente. Ela teria direito a receber, portanto, R$ 2.400 relativos à pensão.
Como as novas regras pretendem limitar o acúmulo de benefícios, ela teria que escolher o de maior valor, que seria a pensão de R$ 2.400. O benefício restante, que é a sua aposentadoria de R$ 1.800, teria um desconto de acordo com as faixas salariais.
Ela receberia, então, 80% em cima da primeira faixa, de R$ 998, ficando com R$ 798,40. Mais 60% em cima da segunda faixa, com os R$ 802 restantes, que corresponde a R$ 481,20. O valor do segundo benefício seria, assim, a soma de R$ 798,40 com R$ 481,20, isto é, R$ 1.279,60 (71% dos R$ 1.800).
Assim, se pelas regras atuais, a mulher de José teria direito a um rendimento mensal de R$ 5.800 (os R$ 4 mil da pensão do marido, mais R$ 1.800 de sua aposentadoria), pelas novas normas criadas pela reforma, ela poderia receber apenas R$ 3.679,60 (R$ 2.400 referentes a 60% da pensão do marido, mais R$ 1.279,60 após os descontos do segundo benefício).





Impacto é maior para pensionistas de menor renda, segundo especialistas
Especialista em Direito Previdenciário do escritório Mauro Menezes & Advogados, Leandro Madureira afirma que, caso as medidas sejam aprovadas no Congresso Nacional, o impacto será mais significativo entre aqueles que têm a remuneração mais baixa.
— A reforma ainda vai passar pelo Congresso e certamente terá uma série de modificações que promoverão um novo texto. Mas da forma que está, terá um impacto significativo na vida daqueles que ganham menos — aponta.
O professor de Direito Previdenciário do Ibmec Fábio Zambitte também acredita que os beneficiários com os menores vencimentos sairiam mais prejudicados, apesar de, em valores, as perdas serem maiores para aqueles que ganham mais.
— Proporcionalmente, quem ganha mais terá perdas maiores. A regra em si faz sentido: reduzir o valor do benefício pago aos dependentes após a morte do beneficiário original, e, ao mesmo tempo, restringir o acúmulo. Mas, dentro da realidade do país, poderia haver uma acumulação integral para as faixas mais baixas — defendeu. Fonte Jornal Extra
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