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Defesa de Lula diz não ter sido avisada, cita PGR e pede que STJ adie julgamento

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz não ter sido avisada previamente sobre o julgamento desta terça-feira (23) de recurso que tenta reverter a condenação no caso do tríplex em Guarujá (SP) e já entrou com pedido de adiamento da sessão marcada para a tarde desta terça no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

No final da tarde desta segunda-feira (22), advogados de Lula estiveram no gabinete do relator do caso no STJ, ministro Felix Fisher, e, segundo os defensores do ex-presidente, obtiveram o relato de que não havia nenhuma informação de que o recurso seria julgado em sessão nesta terça (23).

Souberam sobre o julgamento pela imprensa, dizem. “E sem que haja sequer confirmação no andamento do processo disponibilizado no site do tribunal”, disse Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente.

“Nós da defesa do ex-presidente Lula não fomos intimados da realização do julgamento e tampouco recebemos qualquer informação nas diligências que realizamos ontem [segunda-feira] ao longo do dia no tribunal [STJ]. Houve um comunicado à imprensa no final do dia. Isso não me parece adequado diante da garantia constitucional da ampla defesa e das nossas prerrogativas profissionais”, diz Zanin.

O advogado protocolou no final do dia de segunda-feira uma reclamação na Corte sobre o assunto.

No início deste mês, a Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao pedido do ex-presidente para que o STJ avisasse a defesa previamente da data do julgamento do recurso contra a condenação do petista.

Essa é a primeira vez que um tribunal superior deverá analisar esse processo de forma colegiada (numa turma composta por cinco ministros). A sessão está marcada para começar às 14h. Até agora, o STJ e o Supremo julgaram e negaram somente pedidos de soltura feitos pelo petista, sem apreciar a condenação em si.

Em novembro, o relator do recurso especial no STJ, ministro Felix Fischer, negou seguimento em decisão monocrática (individual) sob o argumento de que a defesa queria reanalisar provas, o que não cabe ao tribunal. Os advogados de Lula recorreram, e o caso agora será analisado pela Quinta Turma da corte.

A defesa de Lula levou 18 teses jurídicas ao STJ para tentar reverter a condenação do petista no caso. As teses vão em três caminhos: a anulação do processo nas instâncias inferiores, a revisão do tamanho da pena e a prescrição.

Lula está preso em Curitiba desde de 7 de abril de 2018. O petista foi condenado em primeira e segunda instância no caso do tríplex e, em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP). Caso a soma das duas penas seja mantida em 25 anos, ele, que tem 73 anos, poderia ir para o semiaberto após, no mínimo, quatro anos de prisão.

No caso do tríplex, ele foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro sob a acusação de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial.

A defesa aposta, primeiramente, na anulação do processo nas instâncias inferiores com base em argumentos como: 1) a falta de imparcialidade do juiz Sergio Moro, que acabou abandonando a magistratura para se tornar ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro (PSL), 2) a negativa para que se produzisse prova pericial no processo e 3) a falta de atribuição da Justiça Federal para ter julgado o caso, que tinha conexão com crimes eleitorais (o caixa dois do PT).

Os advogados também contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.

Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel. Para a defesa, o que foi considerado lavagem, nos termos da acusação, foi um mero desdobramento do crime de corrupção.

Por último, os advogados afirmam que houve prescrição, porque as indicações políticas para diretorias da Petrobras são de 2003 e 2004.

Segundo a sentença original de Moro, de julho de 2017, Lula tinha “um papel relevante no esquema criminoso” da Petrobras, já que cabia a ele indicar os nomes dos diretores da estatal, e os álibis invocados por sua defesa, que argumenta que o apartamento jamais esteve no nome do petista, são “falsos”.

O então magistrado disse na sentença que há provas documentais e testemunhais “conclusivas” a respeito da propriedade, que confirmam que o tríplex “foi atribuído ao ex-presidente e sua esposa desde o início”.

“Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento tríplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do grupo OAS”, escreveu Moro.

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