Confira os direitos trabalhistas garantidos ao trabalhador terceirizado
Confira os direitos trabalhistas garantidos ao trabalhador terceirizado. O que o empregado quer é carteira assinada e segurança no trabalho. O patrão quer colaboradores produtivos e a possibilidade de trocar, e rápido, aqueles que não produzem, ou demitir, sem formalidades, quando seu negócio deixa de ser lucrativo. O fato é que agora tem uma lei que garante tudo isso: a terceirização.
Mas será que a terceirização realmente agrada patrão e empregados?
A terceirização, no Brasil, nunca foi vista com bons olhos. Ela causou mais problemas do que vantagens.
Por onde ando vejo empregados sem direitos trabalhistas e previdenciários, mas esta não é uma particularidade da terceirização. Trabalhadores contratados diretamente pelo patrão também têm este tipo de problema.
O empregado realmente terá seus direitos protegidos e o patrão a segurança de colocar fim ao contrato sem as tão conhecidas reclamações trabalhistas?
Alguns empresários utilizaram e utilizam intermediadores de mão-de-obra, verdadeiros atravessadores, com único propósito de não pagar direitos trabalhistas e sonegar tributos.
Por isso o trabalhador tem que ficar atento e solicitar no INSS, sempre que puder, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e atualizar seu tempo de serviço.
Hoje, o INSS tem uma plataforma na internet que ajuda o contribuinte a fiscalizar.
Os sindicatos também têm sua parcela de culpa?
Nos meus mais de 30 anos trabalhando na área social, conheci vários líderes sindicais que os classifico de homens “di-visão” e homens “de visão”.
Uns têm visão social, dão a vida pelo trabalhador, defendem a classe e batem de frente com o patrão. Os outros, os “di-visão”, só olham para o próprio bolso, não estão nem aí com a classe que representam, utilizam-se do sindicato para se eternizar no poder, transformam-no em verdadeiras monarquias onde seus descendentes acabam herdando a liderança sindical com o único propósito de “di-vidir” vantagens em prejuízo dos trabalhadores.
Logicamente que há exceções, mas em regra isso prejudica o trabalhador e, indiretamente, a sociedade.
Então a terceirização não permite que o trabalhador perca seus direitos?
Não perde, mas tem que fiscalizar por que tem empresas que usam de má-fé.
Nessas situações o trabalhador tem todos os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, todos mesmo, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O empregador também pode ser prejudicado?
Sim. O empregador que está utilizando o serviço da empresa terceirizada não ficará livre da Justiça se o empregado não receber todos os seus direitos da terceirizada, podendo o tomador de serviços ser responsabilizado subsidiariamente por esta dívida.
A criação do trabalho intermitente pode ser o começo do fim da terceirização?
É o começo de verdade. O contrato e o distrato entre o patrão e o empregado intermitente, sem intervenção de terceiros, com o pagamento de todos os direitos sociais, tributários, trabalhistas e previdenciários, serve como prova de quitação e pode liberar a responsabilidade de ambos perante a Justiça.
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