Entenda as dúvidas de beneficiários do BPC sobre inclusão no Cadastro Único em 2019
Entenda as dúvidas de beneficiários do BPC sobre inclusão no Cadastro Único em 2019. O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (23) em sua página na internet um documento com as perguntas e respostas mais frequentes sobre a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é esclarecer as dúvidas da população sobre o registro obrigatório.
O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais, André Veras, explica que o governo federal está oferecendo informações claras e acessíveis aos beneficiários sobre notificações e procedimentos para evitar possíveis suspensões do auxílio. “O documento foi elaborado com base nos questionamentos recebidos pelos nossos canais de comunicação e pensado para sanar as dúvidas de beneficiários e gestores de forma fácil e didática.”
Desde novembro de 2016, a inscrição dos beneficiários no Cadastro Único é obrigatória, mas, até fevereiro de 2019, mais de 1,1 milhão ainda não estavam cadastrados – somando 23,7% do total. Por isso, no início do mês, o Ministério da Cidadania publicou uma portaria com novos prazos para registro. O cronograma estabelece 12 lotes para suspensão do benefício, divididos de acordo com a data de nascimento do beneficiário, conforme a lista abaixo:
| Lote | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da notificação | Competência inicial do bloqueio | Período de bloqueio | Competência inicial da suspensão |
| 1º | Janeiro | Abril/2019 | Maio/2019 | 01/06/2019 a 30/06/2019 | Julho/2019 |
| 2º | Fevereiro | Maio/2019 | Junho/2019 | 01/07/2019 a 30/07/2019 | Agosto/2019 |
| 3º | Março | Junho/2019 | Julho/2019 | 01/08/2019 a 30/08/2019 | Setembro/2019 |
| 4º | Abril | Julho/2019 | Agosto/2019 | 01/09/2019 a 30/09/2019 | Outubro/2019 |
| 5º | Maio | Agosto/2019 | Setembro/2019 | 01/10/2019 a 30/10/2019 | Novembro/2019 |
| 6º | Junho | Setembro/2019 | Outubro/2019 | 01/11/2019 a 30/11/2019 | Dezembro/2019 |
| 7º | Julho | Outubro/2019 | Novembro/2019 | 01/12/2019 a 30/12/2019 | Janeiro/2020 |
| 8º | Agosto | Novembro/2019 | Dezembro/2019 | 01/01/2020 a 30/01/2020 | Fevereiro/2020 |
| 9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 01/02/2020 a 01/03/2020 | Março/2020 |
| 10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 01/03/2020 a 30/03/2020 | Abril/2020 |
| 11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Março/2020 | 01/04/2020 a 30/04/2020 | Maio/2020 |
| 12º | Dezembro | Março/2020 | Abril/2020 | 01/05/2020 a 30/05/2020 | Junho/2020 |
Procedimento – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviará uma carta de notificação aos beneficiários segundo o cronograma determinado. O comunicado informa a pendência de inscrição no cadastro e quais medidas precisam ser tomadas para manter o benefício ativo. Neste primeiro lote, os nascidos em janeiro estão sendo avisados durante o mês de abril, com bloqueio agendado para junho e suspensão em julho.
O diretor André Veras ressalta as vantagens de atender ao chamado do governo federal. “A inclusão é de muita importância para o acesso dos beneficiários a outros programas socioassistenciais e para que o Estado conheça melhor o público atendido e aperfeiçoe suas políticas públicas”, enfatizou.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município com documentos como CPF, identidade e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas da família.
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