Cálculo de benefícios com novas regras tem 5 dúvidas principais
Cálculo de benefícios com novas regras tem 5 dúvidas principais. A reforma da Previdência atinge tanto a trabalhadores da iniciativa privada, quanto servidores públicos. Com as mudanças propostas pelo governo, a principal dúvida é com relação ao cálculo do benefício. Para ajudar aos leitores, Dona Socorro responde abaixo cinco dúvidas enviadas à Coluna.
Sou aposentado há 20 anos e recebo três salários mínimos do INSS. Com a reforma, minha aposentadoria vai diminuir?
José Carlos Batista, por e-mail
Não. A reforma da Previdência proposta pelo governo não altera os direitos adquiridos, isto é, de quem já está em condições de se aposentar ou já é aposentado. O texto altera apenas as regras para quem ainda não atingiu os requisitos para dar entrada no benefício. Para essas pessoas, se a reforma for aprovada, será alterada a base de cálculo, o que pode reduzir o valor dos pagamentos mensais. Hoje, são descartados 20% dos menores salários. Com a reforma, a média será calculada com base em todos os salários.
Tenho 64 anos. Completo 35 anos de trabalho em maio de 2020. Terei minha aposentadoria com 100%?
Paulo Lisboa, por e-mail
Caso a reforma seja aprovada, para que o trabalhador tenha direito a 100% do benefício será necessário ter pelo menos 40 anos de contribuição. Ele poderá dar entrada na aposentadoria em 2020, recebendo 60% do benefício, se tiver 35 anos de contribuição e idade mínima de 61 anos e seis meses. Ou pelo sistema de pontuação (idade + contribuição), com 97 pontos. Serão acrescentados 2% no valor do benefício para cada ano de contribuição após 20 anos.
Com a reforma da Previdência, haverá uma regra diferenciada ou pedágio para os contribuintes que já passaram dos 50 anos?
Márcia Araújo, por e-mail
A proposta prevê um pedágio apenas para os trabalhadores que estão a dois anos de se aposentar, isto é, mulheres com 28 anos de contribuição e homens que já recolhem há 33 anos. Essas pessoas poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, com fator previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante. Para os demais, será necessário ter 35 anos de contribuição e poderão optar entre idade mínima ou pontuação.
Sou servidor, tenho 53 anos e 38 anos de contribuição. Já estou cumprindo pedágio, em função da minha idade. Como fica a minha situação?
Roberto Fartura, por e-mail
Para os servidores do sexo masculino, haverá cinco requisitos: idade mínima de 61 anos em 2019 (62 em 2020), 35 anos de contribuição, 20 anos no serviço público, 5 anos no cargo e 96 pontos, em 2019. A pontuação (idade + contribuição) aumenta a cada ano. Hoje, esse servidor tem 91 pontos, então teria que trabalhar até 2031, quando terá 105 pontos, 65 anos de idade e 47 de contribuição.
Sou professor da iniciativa privada, tenho 51 anos e 28 anos e seis meses de contribuição. Quando posso me aposentar?
José Roberto Ferraz, por e-mail
Hoje, não há idade mínima para aposentadoria, no caso dos professores. E o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos, para os homens. A proposta estabelece idade mínima de 60 anos e 30 de contribuição, para ambos os sexos. Assim, o docente da pergunta poderia se aposentar daqui a um ano e meio pelas regras atuais. Mas se forem aprovadas as mudanças, terá que esperar mais nove anos. Fonte Jornal Extra
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