Reforma da Previdência Social pode alterar o FGTS para aposentado do INSS?
Reforma da Previdência Social pode alterar o FGTS para aposentado do INSS? O parágrafo I, do artigo 7, da Constituição Federal protege o trabalhador contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, mas não a proíbe.
Caso ocorra, deverá haver uma indenização compensatória de 40% do saldo dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) feitos durante a vigência do contrato de trabalho, conforme determina o artigo 18 da Lei n.º 8.036/1990.
O que a Reforma da Previdência pretende fazer?
Alterar a Constituição Federal e acabar com a multa de 40% do saldo do FGTS no caso de demissão de trabalhadores aposentados, bem como com novos depósitos mensais a partir da data do início da aposentadoria.
O relator da proposta de Emenda à Constituição (PEC) fez alteração no seu relatório inicial para retirada desta limitação à multa e novos depósitos do FGTS?
O relator não pode retirar da PEC esta proposta. O que ele fez foi votar pela inadmissibilidade desta restrição, conforme pode ser visto na parte final de sua complementação de voto.
Isso significa que tudo vai ficar como está?
Sim. Depois da votação favorável ao parecer do relator, inclusive com as recomendações da complementação do voto, continuará valendo a regra atual, ou seja, os aposentados que forem demitidos arbitrariamente ou sem justa causa receberão a indenização de 40% do saldo do FGTS e, se continuarem trabalhando, têm que continuar contribuindo mensalmente para o Fundo.
A idade mínima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos também ficou de fora da Reforma da Previdência?
Recentemente, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, mas o governo queria uma revisão desta regra. Com a retirada desta pretensão da PEC, a aposentadoria compulsória continua sendo de 75 anos.
O Governo queria também que novas leis sobre matéria previdenciária somente fossem propostas por ele?
Este objetivo também foi frustrado ante o relatório de admissibilidade que foi aprovado com alterações pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, as futuras proposições de lei não ficam amarradas nas mãos do poder Executivo.
E a questão de ajuizamento de processos contra a União, como ficou?
A redação da versão atual da Constituição Federal continua intocável. Vale o princípio da descentralização e o fácil acesso ao judiciário.
O cidadão que quiser ingressar com processo contra a União poderá fazê-lo no seu domicílio e, se na cidade dele não tiver Vara da Justiça Federal, poderá propor o processo no Fórum da região.
A exclusão desta restrição à multa e aos depósitos do FGTS foi um acordo do governo com um grupo de deputados para aprovar a Reforma da Previdência. Além disso houve outras alterações?
Sim, o governo queria que reformas da Previdência fossem feitas só por meio de iniciativa do Poder Executivo, mas abandonou esta ideia.
Também ficou garantido o direito do cidadão que quer promover algum processo contra a União possa fazer diretamente do Fórum de seu domicílio, quando não tiver Vara da Justiça Federal.

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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