Estabilidade: Trabalhadores não podem ser demitidos perto da aposentadoria no INSS
Estabilidade: Trabalhadores não podem ser demitidos perto da aposentadoria no INSS. O trabalhador que começa a programar a aposentadoria pode ter direito à estabilidade no emprego e nem sabe.
A maioria das categorias organizadas consegue incluir esse direito nos acordos coletivos. Na prática, a estabilidade garante ao segurado o direito de não ser demitido no período anterior à aposentadoria. Esse intervalo varia de seis meses a dois anos antes de o trabalhador atingir os requisitos para o benefício do INSS.
No comércio, quem está na mesma empresa há cinco anos, não pode ser demitido se estiver a seis meses da aposentadoria.
Trabalhadores não podem ser demitidos perto da aposentadoria no INSS
Quanto mais tempo o trabalhador tiver na firma, maior o intervalo de estabilidade. Os acordos também preveem um tempo mínimo de contrato para ter o direito de não ser demitido, em geral de cinco anos.
O advogado Rômulo Saraiva explica que, por não integrar a CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), esse direito precisa ser incluído nas convenções ou acordos coletivos, ou não haverá qualquer garantia. Ele explica também que a prioridade é manter o trabalhar na ativa até que ele complete as condições para o benefício previdenciário. Porém, a empresa pode optar pelo pagamento de todos os valores do período.
Portanto, se a estabilidade pré-aposentadoria for de dois anos, o empregador terá de pagar as verbas trabalhistas do segurado equivalentes a esses 24 meses.
Quem não tem certeza quanto ao direito, deve consultar o acordo coletivo ou o sindicato que negocia com a empresa em que trabalha. Para que o direito seja cumprido sem sobressaltos, é importante informar à empresa que entrou no período de garantia de emprego. Em São Paulo, as principais ocupações tem o direito, como professores, bancários, metalúrgicos e comerciários.
Direito vale em qualquer benefício
A estabilidade vale para qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade ou por tempo de contribuição.
A primeira depende da combinação de idade mínima, de 60 anos, para mulheres, e de 65, para homens, com 15 anos de contribuição. A segunda exige 30 ou 35 anos de contribuição. Depois que o segurado atinge essas condições, a estabilidade acaba e o trabalhador pode ser cortado.
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