Benefícios

Acima de 65 anos já pode fazer o pedido do BPC-LOAS no INSS

Acima de 65 anos já pode fazer o pedido do BPC-LOAS no INSS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecido como LOAS, é devido às pessoas com mais de 65 anos de idade (homem ou mulher) ou para pessoas com incapacidade e que necessitam do amparo social do estado.

É preciso ter os requisitos de idade e incapacidade ao mesmo tempo?

Não. Quem tem 65 anos de idade não precisa comprovar que está incapaz.

Mas a necessidade do benefício tem que ser comprovada, né?

idoso ou o incapaz, em ambos os casos, tem que comprovar que não possui condições econômicas para se manter, bem como que a família é de baixa renda.

Como a prova da necessidade do benefício deve ser feita?

O aumento da expectativa de vida para 76 anos é, sem dúvida, uma boa notícia. O lado ruim deste avanço é que as pessoas que começaram a trabalhar cedo e que completam o tempo de serviço com idade mais baixa perdem muito dinheiro na hora de calcular o valor da aposentadoria.

Desde quando isso acontece? Por que esta regra é aplicada na Previdência Social?

Desde 1999, quando foi criado o fator previdenciário. Ele foi “inventado” justamente para reduzir o valor dos benefícios e desestimular os contribuintes de se aposentarem.

Então, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição será menor quanto mais cedo o trabalhador se aposentar?

Quem começou a trabalhar cedo vai completar o tempo de serviço antes. Isso significa que ao se aposentar a pessoa será mais nova, vai viver mais, receber o benefício por mais tempo e por isso ele vai ser menor.

Quem pedir a aposentadoria com mais idade e mais tempo de serviço vai ter uma aposentadoria maior?

Certamente vai ter uma aposentadoria maior, considerando a regra do fator previdenciário.

Mas vale a pena retardar a aposentadoria por conta disso?

Tem que fazer cálculo. Em alguns casos, o valor do benefício pode aumentar e muito, porque o trabalhador pode atingir a pontuação (85/95 pontos) e escapar da aplicação do fator previdenciário.

Mas, esta espera pode ser um “tiro no pé”, porque o trabalhador pode não viver para recuperar o valor que deixou de receber durante o tempo que adiou o pedido da aposentadoria.

O aumento da expectativa de vida pode ser uma das razões da Reforma da Previdência?

Muita coisa mudou: o comportamento das pessoas mudou, as mulheres foram para o mercado de trabalho, retardaram a maternidade e passaram a ter menos filhos.

A População Economicamente Ativa (PEA) diminuiu, a automação e a informação aumentaram (estamos na 4ª Revolução Industrial) e, certamente, o aumento da expectativa média de vida de 76 anos para homens e mulheres é outro fator importante na Reforma da Previdência. Quando a Previdência foi idealizada em 1960, a expectativa de vida era de 52,5 anos. Muita diferença!

O aumento da expectativa de vida prejudica só no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição ou em outra espécie de benefício também?

Isso mesmo, só na aposentadoria por tempo de contribuição. Em alguns casos, como na aposentadoria por idade, ele pode até beneficiar.

Quem está pensando em se aposentar por tempo de contribuição, tem como escapar dessa redução?

Existem algumas situações que dá para driblar o fato previdenciário.

As Pessoas com Deficiência (PD) que se aposentaram a partir de 08 de maio de 2013 e que se aposentarão daqui para frente podem ficar livres da aplicação do fator previdenciário, além de poderem se aposentar dois, seis ou até 10 anos antes das pessoas totalmente capazes, dependendo do grau da deficiência: leve, moderada, grave.

Aposentadorias por idade, especial e aposentadoria por tempo de contribuição por pontos também.

Por meio de um estudo socioeconômico elaborado por um assistente social. O interessado deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu bairro ou cidade.

Caso o INSS não aceite um desses requisitos (idade, incapacidade ou necessidade do benefício), como o interessado deve fazer para prová-lo?

Existem duas formas: no próprio INSS, por meio dos recursos previstos no Processo Administrativo Previdenciário (PAP), ou na Justiça.

Muitos cidadãos reclamam da perícia do INSS. Por que isso acontece?

A avaliação do médico da Previdência pode ser diferente do médico do paciente, quer quando a existência da incapacidade ou da sua duração no tempo.

A Previdência pode não concordar com a incapacidade, mas pode até mesmo concordar que ela exista, mas que não vai demorar muito tempo para o paciente recuperar a capacidade de trabalho. E aí, pode negar o benefício.

Qual é o tempo de duração da incapacidade que permite ao cidadão receber esta ajuda do aoverno?

Até poucos dias atrás esta era a maior dúvida de quem avaliava a situação dos interessados. Era porque a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de tribunal, decidiu que o prazo é de dois anos ou mais.

A lei falava em “duração de longo prazo”, mas não definia quanto tempo era este longo prazo.

O que dizer para aquelas pessoas que tiveram seus benefícios negados, ou até mesmo cortados, antes desta decisão da Justiça?

Elas podem rediscutir as decisões do INSS e até mesmo da Justiça, que fizeram interpretação diferente desta, e conseguir o benefício que foi negado ou restabelecer aqueles que foram cortados.